COMO OPERAR — E ENSINAR — O DIREITO QUANDO “DIREITO É O QUE O TRIBUNAL DIZ QUE É”

DIÁLOGO COM HART E A TÓPICA JURÍDICA

Autores

Palavras-chave:

Herbert Hart, Theodor Viehweg, tópica, positivismo jurídico

Resumo

Este artigo aborda uma teoria da interpretação jurídica ainda comum à nossa época, especificamente na forma deduzida por Hart em The Concept of Law, que pretende descrever o processo decisório como adstrito às interpretações possíveis, do ponto de vista da lógica formal, do texto legal. Através da leitura da própria obra hartiana — e do seu cotejo com a jurisprudência concreta de tribunais superiores —, chega-se à conclusão da sua inadequação enquanto uma teoria que represente de maneira fiel o processo adjudicatório contemporâneo. O autor apresenta a “tópica” do juiz alemão Theodor Viehweg como uma alternativa que representa mais fielmente aquele processo — o qual passa a descrever como orientado a uma concatenação assistemática de argumentos “tópicos” (ou argumentos latissimo sensu) e a um tratamento casuístico do problema concreto na busca da “justiça do caso”. Aponta então alguns aspectos que essa realidade jurídica acaba por impingir àquele que opera e àquele que ensina o Direito hoje, reverberando as teses sobre a prática e o ensino jurídicos expendidas pelos professores Karl Llewellyn (Universidade de Columbia — CU) e Reinaldo de Lima Lopes (Universidade de São Paulo — USP).

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Publicado

18-11-2024

Como Citar

MOREIRA, Paulo. COMO OPERAR — E ENSINAR — O DIREITO QUANDO “DIREITO É O QUE O TRIBUNAL DIZ QUE É”: DIÁLOGO COM HART E A TÓPICA JURÍDICA. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 21, n. 1, p. 250–275, 2024. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/53269. Acesso em: 21 dez. 2024.