A HIPOSSUFICIÊNCIA NOS CONTRATOS DE LEASING: COMO JULGAM O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO?
Palavras-chave:
arrendamento mercantil, leasing, hipossuficiênciaResumo
Por meio da pesquisa de jurisprudência, este trabalho buscou responder a seguinte pergunta de pesquisa: quais critérios são utilizados pelo STJ e pelo TJSP para reconhecimento da hipossuficiência no contrato de leasing? Foram analisados 17 acórdãos do STJ e outros 162 do TJSP. Como resultado, no caso do STJ foram identificados critérios para o reconhecimento da hipossuficiência como a destinação do bem arrendado, o porte econômico da arrendatária, o vulto econômico do contrato celebrado, o assessoramento por profissionais capacitados no momento da celebração do negócio e o valor do capital social da empresa. Já em relação ao TJSP, a despeito de o Tribunal acolher a teoria finalista mitigada, a maior parte dos acórdãos não discute critérios para se reconhecer a hipossuficiência da arrendatária.
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Referências
BRASIL. Conselho Monetário Nacional. Resolução CMN nº 4977 de 16/12/21. Disciplina as operações de arrendamento mercantil com o tratamento tributário previsto na Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativotipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=47. Acesso em: 18 nov. 2023.
BRASIL. Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6099.htm#:~:text=LEI%20No%206.099%2C%20DE,mercantil%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em: 18 nov. 2023.
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 7 mai. 2023.
BRASIL. Lei nº 10.046, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 20 nov. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgInt no AREsp n. 1.121.877/RJ. Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Brasília. J. em 23 nov. 2017.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no Ag n. 828.618/PR. Relatora: Ministra Maria Isabel Gallotti. Brasília. J. em 6 set. 2011.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no CC n. 39.914/SP. Relator: Ministro Cesar Asfor Rocha. Brasília. J. em 24 mar. 2004.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg nos EDcl no Ag n. 505.758/SP. Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Brasília. J. em 16 mar. 2004.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. CC n. 32.268. Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. Brasília, [2001].
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. CC n. 32.270/SP. Relator: Ministro Ari Pargendler. Brasília. J. em 10 out. 2001.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. CC n. 32.273/SP. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Relator para acórdão: Ministro Castro Filho. Brasília. J. em 12 dez. 2001.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. CC n. 35.101/SP. Relator: Ministro Aldir Passarinho Junior. Brasília. J. em 12 jun. 2002.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. CC n. 35.998/SP. Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Brasília. J. em 28 mai. 2003.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. CC n. 36.236. Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Brasília, [2002].
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. CC 36.650/RS. Relator: Ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Brasília. J. em 6 fev. 2003.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. CC n. 39.365/SP. Relator: Ministro Fernando Gonçalves. Brasília. J. em 26 fev. 2004.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp n. 235.200/RS. Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Brasília. J. em 24 out. 2000.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp n. 441.940/SP. Relator: Ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Brasília. J. em 7 abr. 2003.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp n. 661.137/SP. Relator: Ministro Fernando Gonçalves. Brasília. J. em 26 abr. 2005.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp n. 684.613/SP. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Brasília. J. em 21 jun. 2005.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp n. 746.885/SP. Relator: Ministro Antonio Carlos Ferreira. Brasília. J. em 18 dez. 2014.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 5. Brasília, [s.d.]. Disponível em: https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2005_1_capSumula5.pdf. Acesso em: 13 mai. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 7. Brasília, [s.d.]. Disponível em: https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2005_1_capSumula7.pdf. Acesso em: 13 mai. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 297. Disponível em: https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2011_23_capSumula297.pdf. Acesso em: 7 mai. 2023.
FORGIONI, P. Contratos empresariais. 7ª ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022.
GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2022. E-book. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559645640/. Acesso em: 20 nov. 2023.
GONÇALVES, C. R. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
OLIVEIRA, L. F. S. A fragilidade/hipossuficiência nos contratos eletrônicos empresariais de massa e a contribuição do novo Código de Processo Civil para o Direito Empresarial. Cadernos Jurídicos, São Paulo, a. 20, n. 50, p. 71-91, jul.-ago./2019. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/CadernosJuridicos/cj_n50_04_a_fragilidade_hipossuficiencia.
pdf?d=637104652724127659. Acesso em: 18 nov. 2023.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível 0000946-77.2012.8.26.0607. Relator: Des. Claudio Hamilton. São Paulo. J. em 18 mar. 2014.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível 0104092-67.2008.8.26.0222. Relator: Pereira Calças. São Paulo. J. em 13 jul. 2011.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível 9120446-35.2007.8.26.0000. Relator: Des. Antonio Maria. São Paulo. J. em 6 out. 2009.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível 9272920-54.2008.8.26.0000. Relator: Des. Ricardo Chimenti. São Paulo. J. em 10 fev. 2022.
SOUZA, R. de O. Da hipossuficiência. [s.l.], [s.n.], [s.d.]. Disponível em: https://portaltj.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=f397314c-6e89-4e94-b2e9d05e06d3b6ca&groupId=10136#:~:text=A%20hipossufici%C3%AAncia%20deve%20ser%20analisada,t%C3%A9cnica)%20e%20a%20hipossufici%C3%AAncia%20jur%C3%ADdica. Acesso: 18 nov. 2023.
TARTUCE, F.; NEVES, D. A. A. Manual de Direito do Consumidor: Direito Material e Processual. Rio de Janeiro: Forense, 2022. E-book. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559641826/. Acesso em: 20 nov. 2023.
VENOSA, S. de S. Direito civil: Contratos. Barueri, São Paulo: Atlas, 2022. E-book. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559772773/. Acesso em: 20 nov. 2023