A HIPOSSUFICIÊNCIA NOS CONTRATOS DE LEASING: COMO JULGAM O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO?

Autores

Palavras-chave:

arrendamento mercantil, leasing, hipossuficiência

Resumo

Por meio da pesquisa de jurisprudência, este trabalho buscou responder a seguinte pergunta de pesquisa: quais critérios são utilizados pelo STJ e pelo TJSP para reconhecimento da hipossuficiência no contrato de leasing? Foram analisados 17 acórdãos do STJ e outros 162 do TJSP. Como resultado, no caso do STJ foram identificados critérios para o reconhecimento da hipossuficiência como a destinação do bem arrendado, o porte econômico da arrendatária, o vulto econômico do contrato celebrado, o assessoramento por profissionais capacitados no momento da celebração do negócio e o valor do capital social da empresa. Já em relação ao TJSP, a despeito de o Tribunal acolher a teoria finalista mitigada, a maior parte dos acórdãos não discute critérios para se reconhecer a hipossuficiência da arrendatária.

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Biografia do Autor

Davi Teles, Universidade de São Paulo

Graduando em Direito na Universidade de São Paulo. Bolsista do Programa de Educação Tutorial (PET Sociologia Jurídica), 2021-2023.

Vinícius Esposte, Universidade de São Paulo

Graduando em Direito na Universidade de São Paulo.

Mariana Yumi, Universidade de São Paulo

Graduanda em Direito na Universidade de São Paulo.

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Publicado

26-12-2023

Como Citar

ROCHA TELES, Davi; ESPOSTE, Vinícius; YUMI KONO GOMES, Mariana. A HIPOSSUFICIÊNCIA NOS CONTRATOS DE LEASING: COMO JULGAM O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO? . Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 20, n. 1, 2023. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/48648. Acesso em: 21 dez. 2024.