A HIPOSSUFICIÊNCIA NOS CONTRATOS DE LEASING: COMO JULGAM O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO?

Autores

Palavras-chave:

arrendamento mercantil, leasing, hipossuficiência

Resumo

Por meio da pesquisa de jurisprudência, este trabalho buscou responder a seguinte pergunta de pesquisa: quais critérios são utilizados pelo STJ e pelo TJSP para reconhecimento da hipossuficiência no contrato de leasing? Foram analisados 17 acórdãos do STJ e outros 162 do TJSP. Como resultado, no caso do STJ foram identificados critérios para o reconhecimento da hipossuficiência como a destinação do bem arrendado, o porte econômico da arrendatária, o vulto econômico do contrato celebrado, o assessoramento por profissionais capacitados no momento da celebração do negócio e o valor do capital social da empresa. Já em relação ao TJSP, a despeito de o Tribunal acolher a teoria finalista mitigada, a maior parte dos acórdãos não discute critérios para se reconhecer a hipossuficiência da arrendatária.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Davi Teles, Universidade de São Paulo

Graduando em Direito na Universidade de São Paulo. Bolsista do Programa de Educação Tutorial (PET Sociologia Jurídica), 2021-2023.

Vinícius Esposte, Universidade de São Paulo

Graduando em Direito na Universidade de São Paulo.

Mariana Yumi, Universidade de São Paulo

Graduanda em Direito na Universidade de São Paulo.

Referências

BRASIL. Conselho Monetário Nacional. Resolução CMN nº 4977 de 16/12/21. Disciplina as operações de arrendamento mercantil com o tratamento tributário previsto na Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativotipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=47. Acesso em: 18 nov. 2023.

BRASIL. Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6099.htm#:~:text=LEI%20No%206.099%2C%20DE,mercantil%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em: 18 nov. 2023.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 7 mai. 2023.

BRASIL. Lei nº 10.046, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 20 nov. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgInt no AREsp n. 1.121.877/RJ. Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Brasília. J. em 23 nov. 2017.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no Ag n. 828.618/PR. Relatora: Ministra Maria Isabel Gallotti. Brasília. J. em 6 set. 2011.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no CC n. 39.914/SP. Relator: Ministro Cesar Asfor Rocha. Brasília. J. em 24 mar. 2004.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg nos EDcl no Ag n. 505.758/SP. Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Brasília. J. em 16 mar. 2004.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. CC n. 32.268. Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. Brasília, [2001].

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. CC n. 32.270/SP. Relator: Ministro Ari Pargendler. Brasília. J. em 10 out. 2001.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. CC n. 32.273/SP. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Relator para acórdão: Ministro Castro Filho. Brasília. J. em 12 dez. 2001.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. CC n. 35.101/SP. Relator: Ministro Aldir Passarinho Junior. Brasília. J. em 12 jun. 2002.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. CC n. 35.998/SP. Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Brasília. J. em 28 mai. 2003.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. CC n. 36.236. Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Brasília, [2002].

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. CC 36.650/RS. Relator: Ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Brasília. J. em 6 fev. 2003.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. CC n. 39.365/SP. Relator: Ministro Fernando Gonçalves. Brasília. J. em 26 fev. 2004.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp n. 235.200/RS. Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Brasília. J. em 24 out. 2000.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp n. 441.940/SP. Relator: Ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Brasília. J. em 7 abr. 2003.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp n. 661.137/SP. Relator: Ministro Fernando Gonçalves. Brasília. J. em 26 abr. 2005.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp n. 684.613/SP. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Brasília. J. em 21 jun. 2005.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp n. 746.885/SP. Relator: Ministro Antonio Carlos Ferreira. Brasília. J. em 18 dez. 2014.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 5. Brasília, [s.d.]. Disponível em: https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2005_1_capSumula5.pdf. Acesso em: 13 mai. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 7. Brasília, [s.d.]. Disponível em: https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2005_1_capSumula7.pdf. Acesso em: 13 mai. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 297. Disponível em: https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2011_23_capSumula297.pdf. Acesso em: 7 mai. 2023.

FORGIONI, P. Contratos empresariais. 7ª ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022.

GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2022. E-book. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559645640/. Acesso em: 20 nov. 2023.

GONÇALVES, C. R. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

OLIVEIRA, L. F. S. A fragilidade/hipossuficiência nos contratos eletrônicos empresariais de massa e a contribuição do novo Código de Processo Civil para o Direito Empresarial. Cadernos Jurídicos, São Paulo, a. 20, n. 50, p. 71-91, jul.-ago./2019. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/CadernosJuridicos/cj_n50_04_a_fragilidade_hipossuficiencia.

pdf?d=637104652724127659. Acesso em: 18 nov. 2023.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível 0000946-77.2012.8.26.0607. Relator: Des. Claudio Hamilton. São Paulo. J. em 18 mar. 2014.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível 0104092-67.2008.8.26.0222. Relator: Pereira Calças. São Paulo. J. em 13 jul. 2011.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível 9120446-35.2007.8.26.0000. Relator: Des. Antonio Maria. São Paulo. J. em 6 out. 2009.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível 9272920-54.2008.8.26.0000. Relator: Des. Ricardo Chimenti. São Paulo. J. em 10 fev. 2022.

SOUZA, R. de O. Da hipossuficiência. [s.l.], [s.n.], [s.d.]. Disponível em: https://portaltj.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=f397314c-6e89-4e94-b2e9d05e06d3b6ca&groupId=10136#:~:text=A%20hipossufici%C3%AAncia%20deve%20ser%20analisada,t%C3%A9cnica)%20e%20a%20hipossufici%C3%AAncia%20jur%C3%ADdica. Acesso: 18 nov. 2023.

TARTUCE, F.; NEVES, D. A. A. Manual de Direito do Consumidor: Direito Material e Processual. Rio de Janeiro: Forense, 2022. E-book. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559641826/. Acesso em: 20 nov. 2023.

VENOSA, S. de S. Direito civil: Contratos. Barueri, São Paulo: Atlas, 2022. E-book. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559772773/. Acesso em: 20 nov. 2023

Downloads

Publicado

26-12-2023

Como Citar

ROCHA TELES, Davi; ESPOSTE, Vinícius; YUMI KONO GOMES, Mariana. A HIPOSSUFICIÊNCIA NOS CONTRATOS DE LEASING: COMO JULGAM O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO? . Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 20, n. 1, 2023. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/48648. Acesso em: 27 abr. 2024.