A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO BRASIL: ENTRE O AVANÇO DAS NORMAS E O ATRASO DA MENTALIDADE SOCIAL
Palavras-chave:
Direito, Psicologia, Violência contra a mulherResumo
De acordo com Moita Lopes (2006), uma das fases pelas quais passa a Linguística Aplicada centra-se no conceito de interdisciplinaridade, isto é, na possibilidade de diálogo com diferentes campos do saber. Esse mesmo conceito é aplicado ao campo da Psicologia do Direito, uma vez que essa disciplina articula ao mesmo tempo Direito e Psicologia a fim de compreender o comportamento humano. (LAGO 2009). Em razão disso, o objetivo deste artigo é discutir o passado jurídico que antecede a publicação da Lei nº 11.340/2006, através da análise das Ordenações Filipinas e do Código Criminal de 1830, a fim de compreender o trajeto de evolução dos instrumentos normativos voltados para o combate à violência contra a mulher no Brasil e se, de fato, essa evolução normativa implica também numa mudança da mentalidade e comportamento do corpo social. Para isso, parte-se de uma abordagem de natureza interdisciplinar materializada na escolha pela Psicologia do Direito como aporte teórico base desta discussão. Desse modo, foi possivel concluir que embora seja importante que o direito acompanhe as mudanças sociais, pois ele próprio é uma ciência social, é crucial que a sociedade saiba e possa acompanhar as mudanças que a legislação promove, sobretudo, quando essas mudanças representam um avanço diante de problemas sociais que merecem nossa atenção e que precisam, portanto, ser combatidos.
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