A PROBLEMÁTICA DO RECONHECIMENTO DO DIVÓRCIO POR TALAQ NO BRASIL E SUA POSSÍVEL VIOLAÇÃO À ORDEM PÚBLICA

Autores

  • Laura Boccardi da Silva Universidade Federal de Santa Catarina
  • Manuela Thomé da Cruz Bunn Universidade Federal de Santa Catarina
  • Carla Lerin Universidade Federal de Santa Catarina

Palavras-chave:

Sentença estrangeira. Divórcio. Talaq. Ordem pública.

Resumo

O divórcio é um instituto considerado bastante recente na história do Brasil, tendo sua criação tardia muita relação com princípios pregados pela Igreja Católica, os quais influenciaram o suficiente a opinião dos congressistas até o ano de 1977, quando finalmente foi criada a Lei do Divórcio. Portanto, além de ser um importante marco para o rompimento da grande influência da Igreja Católica sobre o Estado, também representou uma grande conquista social. Com a criação do instituto do divórcio e suas especificidades, sentenças estrangeiras de divórcio passaram a ser homologadas no país. Para isso, foram criadas regras a fim de garantir que preceitos constitucionais do ordenamento brasileiro não fossem violados com o reconhecimento das sentenças estrangeiras. Assim, surge uma controvérsia: podem sentenças estrangeiras de divórcio por talaq serem homologadas no Brasil, visto que o talaq consiste no homem muçulmano repudiar sua então esposa, para divorciar-se dela? A controvérsia, portanto, está centrada na possível violação à ordem pública brasileira pelo divórcio por repúdio (talaq), visto que pode vir a ferir a dignidade da mulher, além de considerá-la inferior ao marido dentro do casamento, situações inadmitidas pela Constituição Federal de 1988.

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Publicado

02-02-2023

Como Citar

BOCCARDI DA SILVA, Laura; THOMÉ DA CRUZ BUNN, Manuela; LERIN, Carla. A PROBLEMÁTICA DO RECONHECIMENTO DO DIVÓRCIO POR TALAQ NO BRASIL E SUA POSSÍVEL VIOLAÇÃO À ORDEM PÚBLICA. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 18, n. 2, p. 169–184, 2023. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/45209. Acesso em: 25 dez. 2024.