A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA-BASE NAS SENTENÇAS DO TJDFT: UMA ANÁLISE EMPÍRICA DA UTILIZAÇÃO DE SENTENÇAS ANTERIORES NA VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
Palavras-chave:
Circunstâncias judiciais, Antecedentes criminais, Personalidade do agente, Conduta social, DosimetriaResumo
Este artigo tem por objeto apresentar um estudo empírico de sentenças judiciais condenatórias, proferidas, no ano de 2018, por juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em relação a crimes de roubo e de furto. Buscou-se compreender os discursos apresentados, com foco nas circunstâncias judiciais antecedentes criminais, na conduta social e na personalidade do agente, do art. 59 do Código Penal, na fundamentação da primeira fase da dosimetria da pena. Por tratar-se de elementos de tipo aberto, sem conceitos precisos determinados na lei ou jurisprudência, objetivou-se investigar as definições utilizadas para estabelecer as penas-base aplicadas pelos juízes. Em especial, buscou-se apresentar as relações entre as circunstâncias judicias mencionadas e o instituto reincidência, na forma do art. 63 do mesmo diploma legal, e as consequências de imprecisões e confusões conceituais nas penas-bases dos sentenciados.
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