USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA FAMILIAR: UMA ANÁLISE ACERCA DOS ASPECTOS SUBJETIVOS DO ARTIGO 1,240-A DO CÓDIGO CIVIL

Autores

  • Carina de Cássia Cambuí Rodrigues UNISBA

Palavras-chave:

Usucapião Familiar, Lei nº 12.424/2011, Aspectos Subjetivos, Abandono do Lar

Resumo

A Lei nº12.424/2011 trouxe para o sistema jurídico brasileiro o instituto da usucapião familiar, contido no artigo 1.240-A do Código Civil. Através deste instituto, o cônjuge ou companheiro que deixa o imóvel da família, perde sua fração em relação à propriedade do bem. O prazo é de apenas dois anos, contados a partir do abandono do lar. A usucapião familiar não será concedida aos imóveis com tamanho superior a 250m². Assim como, o cônjuge ou companheiro que possui outro imóvel urbano ou rural, não poderá obter a propriedade do bem através da modalidade de usucapião. O indivíduo só adquirirá a propriedade uma vez através da usucapião familiar. Para compreender melhor o referido instituto foi imprescindível um estudo geral sobre a usucapião, além disso, houve uma análise dos requisitos subjetivos que envolvem essa modalidade, sendo este o objeto principal deste trabalho. Assim sendo, neste ponto, verificou-se que há uma dissensão entre os juristas brasileiros. Ademais, para que este instituto alcance sua finalidade social, é fundamental que na sua aplicação haja uma análise mais ampla, não somente aplicando a lei em sua literalidade.

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ADFAS. A polêmica do novo tipo de usucapião. Disponível em: Acesso em: 16 maio 2020.

AZEVEDO, Álvaro Villaça. Curso de Direito Civil: Direito das Coisas, 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2019

BARBOSA, Camilo de Lelis Colani. Aspectos jurídicos de conjugalidade e parentalidade. In:

MOREIRA, Lúcia Vaz de Campos. (Org.). Psicologia, Família e Direito. Curitiba: Juruá, 2013.p. 289-312. BARBOSA, Camilo de Lelis Colani;

PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Compreendendo os novos limites à propriedade: Uma análise do art. 1.228 do Código Civil Brasileiro. In:

FILOMENO, José Geraldo Brito; WAGNER JÚNIOR. Luiz Guilherme da Costa; GONÇALVES, Renato Afonso (Coord.). O Código Civil e sua interdisciplinaridade: Os reflexos do código civil nos demais ramos do Direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. p. 603-621.

BRASIL. Exposição de motivos da medida provisória nº 514, de 1º de dezembro de 2010. Disponível em: Acesso em: 04 maio 2020.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Usucapião familiar. Apelação nº 0017277- 09.2012.8.26.0099. Apelante: Sidney Franco de Melo. Apelado (a): Maria Renata Bomtorin. Relator: Miguel Brandi. São Paulo, 7 de maio de 2018. Disponível em: Acesso em: 18 maio 2020.

BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Usucapião familiar. Artigo 1.240-A do Código Civil – Presença dos requisitos. Apelação nº 1.0049.14.000393-7/001. Apelante: Mirian Moura Azevedo. Apelado: Eduardo de Castro Pereira. Relator: Des. Alberto Diniz Junior. Belo Horizonte, 18 de agosto de 2016. Disponível em: Acesso em: 18 maio 2020.

BRITO, Ana Cláudia Barbosa Proença de. A usucapião conjugal no direito brasileiro. Revista Jurídica da FA7. V. XI. nº 1, 2014.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Enunciado 498. Disponível em: Acesso em: 18 maio 2020

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Enunciado 500. Disponível em: <https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/569>. Acesso em: 14 maio 2020

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Enunciado 595. Disponível em: Acesso em: 16 maio 2020

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 11.ed. Salvador: Juspodivm, 2017

EHRHARDT JÚNIOR, Marcos. Temos um novo tipo de usucapião, criado pela lei 12.424/11. Problemas à vista. Disponível em: . Acesso em: 18 maio 2020.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de Direito Civil: Direitos Reais. São Paulo: Saraiva, 2019 GOMES, Orlando. Direitos Reais. Por Luiz Edson Fachin. 21.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito das Coisas. 15.ed. São Paulo: Saraiva, 2020

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 16.ed. São Paulo: Saraiva, 2019

GOVERNO FEDERAL. Pela primeira vez no país, juiz aplica “usucapião pró-moradia.” Disponível em: Acesso em: 18 maio 2020.

JORNAL CARTA FORENSE. Usucapião familiar: Problema ou solução? Disponível em: Acesso em: 16 maio 2020

MARTINS, Fernanda da Silva. A usucapião especial urbana por abandono do lar conjugal: a volta da culpa? Disponível em: Acesso em: 14 maio 2020

MATURANA, Márcio. Legislação que tira propriedade de imóvel de cônjuge que abandona o lar cria polêmica. Disponível em: Acesso em: 20 jun 2020

MONTEIRO, Washington de Barros; MALUF, Carlos Alberto Dabus. Curso de Direito Civil: Direito das Coisas.44. ed. São Paulo: Saraiva, 2015

NADER, Paulo. Curso de Direito Civil: Direito das Coisas. 7.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil: Direito de família. Por Tânia da Silva Pereira. 27.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

SILVA, Regina Beatriz Tavares da; MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil: Direito de família. 43.ed. São Paulo: Saraiva, 2016

TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Direito das Coisas. 11.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

TARTUCE, Flávio. A usucapião especial urbana por abandono do lar conjugal. Disponível em: Acesso: 14 maio 2020

Downloads

Publicado

27-12-2023

Como Citar

CAMBUÍ RODRIGUES, Carina de Cássia. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA FAMILIAR: UMA ANÁLISE ACERCA DOS ASPECTOS SUBJETIVOS DO ARTIGO 1,240-A DO CÓDIGO CIVIL. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 20, n. 1, 2023. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/44847. Acesso em: 21 dez. 2024.