A CONCEPÇÃO DE JUSTIÇA DISTRIBUTIVA PARA ARISTÓTELES E SUA APLICAÇÃO NA ATIVIDADE TRIBUTÁRIA DOS ESTADOS DEMOCRÁTICOS DE DIREITO
Palavras-chave:
Tributação. Justiça distributiva. Aristóteles. Estado Democrático de Direito.Resumo
O presente artigo tem como objetivo dissertar sobre o conceito de justiça distributiva para o filósofo grego Aristóteles e apresentar sua relevância como possível fundamento da tributação em Estados Democráticos de Direito, visando o desenvolvimento social e econômico de uma sociedade. Para tanto, foram utilizados textos e obras de autores consagrados na área do Direito Tributário e analisada a obra Ética a Nicômaco do mencionado filósofo, juntamente com artigos sobre o tema. A abordagem inicia-se com um breve histórico da tributação em geral, passando por importantes momentos históricos. Em seguida, destacam-se os princípios e as finalidades da atividade tributária dos Estados Democráticos de Direito contemporâneos e a importância desta como meio para alcançar a justiça social. Consequentemente, demonstra-se como a tributação fundamentada na ideia de justiça distributiva pode auxiliar o Estado na diminuição das desigualdades sociais, essencial para possibilitar a plena participação democrática.
Downloads
Referências
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: Martin Claret, 2005.
BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. A teoria aristotélica da justiça. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, v. 92, jan. 1997, p. 53-73. Disponível em: <https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67355>, acesso em 28.02.2022.
BOURDIEU, Pierre. Sobre o Estado. Tradução de Rosa Freire d’Aguiar. São Paulo: Companhia das Letras, 2014.
CARVALHO, Paulo Barros de. Curso de Direito Tributário. 30ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
COELHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
DALLARI, Dalmo de Abreu. A Constituição na vida dos povos. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MACHADO, Carlos Henrique; BALTHAZAR, Ubaldo Cesar. A Reforma Tributária como Instrumento de Efetivação da Justiça Distributiva: uma abordagem histórica. Revista Sequência (Florianópolis), n. 77, nov. 2017, p. 221-252. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/seq/a/664hwkfyJhNps84R4XgvgBh/abstract/?lang=pt>, acesso em 08.03.2022.
MEIRELLES, José Ricardo. O princípio da capacidade contributiva. Revista de Informação Legislativa, v. 34, n. 136, p. 333-339, out./dez. 1997. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/315>, acesso em 08.03.2022.
MOTA, Sérgio Ricardo Ferreira. Justiças social, tributária e fiscal no Brasil: uma busca imposta pela Constituição. Revista Tributária e de Finanças Públicas, São Paulo, Ano 18, n. 93, pp.199-217, jul./ago. 2010.
REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 19ª ed., 3ª tiragem. São Paulo: Saraiva, 2002.
SANTIAGO, Marcus Firmino. Estado Democrático de Direito: uma utopia possível? Revista de Direito UFG, v. 43, p. 1-19, 2019. Disponível em: <https://www.revistas.ufg.br/revfd/article/view/57764>, acesso em 07.03.2022.
SMIT, Martin Prado Sander. O cidadão e o legislador na ética e política de Aristóteles. Revista Humanidades em Diálogo, Universidade de São Paulo, v. 3, n. 1, nov. 2009, p. 119-130. Disponível em: <https://www.revistas.usp.br/humanidades/article/view/106282>, acesso em 02.03.2022.