A BOA-FÉ OBJETIVA E A ASSIMETRIA INFORMACIONAL COMO LEGITIMADORAS DO DEVER DE INFORMAR NAS RELAÇÕES DE CONSUMO:

O EXEMPLO DO CONSENTIMENTO INFORMADO ENTRE MÉDICO E PACIENTE

Autores

  • Gabriel Alves Fonseca Universidade Federal do Paraná

Palavras-chave:

Assimetria informacional. Boa-fé objetiva. Dever de informar.

Resumo

A presente pesquisa teve como objetivo geral compreender as razões da necessidade de existência do dever de informar nas relações de consumo, à luz da incidência da boa-fé objetiva e da assimetria informacional própria a tais relações. Para o alcance desse objetivo geral, houve a investigação do estado da arte doutrinário, normativo e jurisprudencial sobre a relação de consumo, a assimetria informacional no mercado de consumo, a boa-fé objetiva e o dever de informar nas esferas civil e consumerista. Após, houve a visualização de como os conceitos abordados podem ser verticalizados na análise do consentimento informado entre médico e paciente. No tocante aos materiais empregados, estes foram, em suma, livros e artigos científicos, cotejados através do método dedutivo. No curso da pesquisa, os resultados principais apontaram para uma assimetria informacional na relação de consumo que precisa ser mitigada em prol do mercado e principalmente do consumidor, mediante um dever de informar que tem fundamentação substancial na boa-fé objetiva e que é capaz de reduzir os custos de transação entre fornecedores e consumidores. Outrossim, concluiu-se que o consentimento informado é obtido com uma informação completa sobre os riscos significativos do serviço prestado pelo médico ao paciente.

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Publicado

24-07-2022

Como Citar

ALVES FONSECA, Gabriel. A BOA-FÉ OBJETIVA E A ASSIMETRIA INFORMACIONAL COMO LEGITIMADORAS DO DEVER DE INFORMAR NAS RELAÇÕES DE CONSUMO:: O EXEMPLO DO CONSENTIMENTO INFORMADO ENTRE MÉDICO E PACIENTE. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 18, n. 1, p. 179–207, 2022. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/42580. Acesso em: 19 abr. 2024.