O QUANTO DE CONSTITUCIONALISMO POPULAR HÁ NO POPULISMO?

UMA ANÁLISE A PARTIR DAS CRÍTICAS À SUPREMACIA JUDICIAL

Autores

Palavras-chave:

Guarda da Constituição. Constitucionalismo popular. Povo. Populismo.

Resumo

Este artigo objetiva, a partir da compreensão do papel corrente do Supremo Tribunal Federal entre o clássico debate entre Hans Kelsen e Carl Schmitt a respeito do guardião da Constituição, necessariamente oxigenado pelas críticas doutrinárias contemporâneas, verificar se o enfraquecimento pretendido pelo populismo autoritário brasileiro ao Tribunal reflete, ou não, os cânones do constitucionalismo popular. Para isso, discorre inicialmente sobre a clássica (e atual) polêmica entre Kelsen e Schmitt, de forma a apontar as principais divergências entre os autores. Em seguida, explora as ideias centrais do constitucionalismo popular e as suas influências na literatura jurídica brasileira e apresenta o cenário político atual, marcado pela ascensão de um populismo de extrema-direita que ativamente busca o enfraquecimento do Tribunal. Conclui que as propostas do populismo brasileiro, apesar de pautadas numa crítica à supremacia judicial, são totalmente dissonantes dos cânones do constitucionalismo popular, uma vez que buscam uma neutralização absoluta do papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal, em violação aos arranjos de força e aos objetivos delineados na Constituição, e, sobretudo, negam os pressupostos e os ideais da democracia deliberativa, requisito imprescindível para a garantia da participação popular.

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Publicado

07-12-2021

Como Citar

NAKAMURA, Erick Kiyoshi; LUIZ HANEMANN BASTOS, Alberto. O QUANTO DE CONSTITUCIONALISMO POPULAR HÁ NO POPULISMO? UMA ANÁLISE A PARTIR DAS CRÍTICAS À SUPREMACIA JUDICIAL. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 17, n. 2, p. 52–79, 2021. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/39231. Acesso em: 23 nov. 2024.