ENTRADA DA POLÍCIA EM RESIDÊNCIAS SEM MANDADO JUDICIAL E O JULGAMENTO DO HC N. 59801 PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Autores

  • Rogerio Schietti Cruz Ministro do Superior Tribunal de Justiça

Resumo

A análise a ser desenvolvida neste artigo apresenta as questões subjacentes ao tema do direito à inviolabilidade do domicílio, enfrentadas pelo Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do HC n. 598.051, assim detalhadas:
1. Na hipótese de suspeita de flagrância delitiva, qual a exigência, em termos de standard probatório, para que policiais ingressem no domicílio do suspeito sem mandado judicial?
2. O crime de tráfico ilícito de entorpecentes, classificado como de natureza permanente, autoriza sempre o ingresso sem mandado no domicílio onde supostamente se encontra a droga?
3. O consentimento do morador, para validar o ingresso no domicílio e a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime, sujeita-se a quais condicionantes de validade?
4. A prova dos requisitos de validade do livre consentimento do morador, para o ingresso em seu domicílio sem mandado, incumbe a quem, e de que forma pode ser feita?
5. Qual a consequência, para a ação penal, da obtenção de provas contra o investigado ou réu, com violação a regras e condições legais e constitucionais para o ingresso no seu domicílio?

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Publicado

05-07-2021

Como Citar

SCHIETTI CRUZ, Rogerio. ENTRADA DA POLÍCIA EM RESIDÊNCIAS SEM MANDADO JUDICIAL E O JULGAMENTO DO HC N. 59801 PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 17, n. 1, p. 20–52, 2021. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/38799. Acesso em: 21 dez. 2024.