A PROTEÇÃO DA LEI TRABALHISTA À GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL

Autores

  • Priscila Cardia Petra UFRJ

Palavras-chave:

Gestação de substituição. Bioética. Direito fundamental. Trabalho.

Resumo

A controvérsia sobre a possível aplicação da lei trabalhista, com o seu caráter de direito fundamental, à gestação de substituição representa uma hipótese ainda não abordada no direito brasileiro. Em virtude da escassez de tais reflexões, o Brasil atualmente aplica a Resolução nº 2.168/2017 do Conselho Federal de Medicina (CFM) a qual somente permite a gestação de substituição altruísta. Assim sendo, o objetivo do presente é refletir sobre a legalidade da proibição da gestação de substituição remunerada e suas consequências. O método utilizado é o qualitativo uma vez que a pesquisa tem caráter exploratório no intuito de trazer à superfície contradições existentes. Os resultados alcançados demonstram que a proibição da gestação de substituição remunerada não impede, necessariamente, a sua existência. Além disso, a proibição da remuneração está fundamentada em questões morais que, por si só, não podem vedar a prática, motivo pelo qual cabe a proteção da lei trabalhista às pessoas cedentes do útero.

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Publicado

05-07-2021

Como Citar

CARDIA PETRA, Priscila. A PROTEÇÃO DA LEI TRABALHISTA À GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 17, n. 1, p. 718–745, 2021. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/37332. Acesso em: 21 dez. 2024.