CRITÉRIOS E LIMITES PARA O TRATAMENTO DE DADOS REALIZADO NO ENFRENTAMENTO DA COVID-19

Autores

  • Graziely Rodrigues Guimarães Universidade de Brasília

Palavras-chave:

Distanciamento social. Monitoramento. Proteção de dados. Critérios e limites.

Resumo

O surgimento de um vírus de alta taxa de transmissão gerou a necessidade da imposição do distanciamento social massivo em todo o mundo. A pandemia da COVID-19 desencadeou – ou reforçou, para alguns países – o uso da tecnologia como meio de monitoramento da população. Pela urgência da situação, as normas tendem a ser flexibilizadas e as decisões governamentais são, muitas vezes, tomadas sem as devidas reflexões acerca do impacto na vida em sociedade. O tratamento de dados deve obedecer a uma série de regras para que se garanta a tutela dos direitos à privacidade, à liberdade e à proteção dos dados pessoais. No entanto, o que se observa é a violação dos direitos dos cidadãos sob a justificativa de uma necessária escolha entre o direito à saúde ou o direito à proteção de dados pessoais. Nesse cenário, o presente artigo visa analisar os critérios e limites para o tratamento de dados pessoais no enfrentamento da COVID-19.

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Publicado

05-07-2021

Como Citar

RODRIGUES GUIMARÃES, Graziely. CRITÉRIOS E LIMITES PARA O TRATAMENTO DE DADOS REALIZADO NO ENFRENTAMENTO DA COVID-19. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 17, n. 1, p. 406–423, 2021. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/37324. Acesso em: 21 dez. 2024.