A OBRIGATORIEDADE DO CAPITAL SOCIAL:

UMA PROTEÇÃO EFETIVA AOS CREDORES?

Autores

  • João Gabriel Santos Universidade de Brasília
  • Valter Pedroso Vitelli Universidade de Brasília

Palavras-chave:

Direito societário. Capital social. Subcaptalização. Proteção dos credores.

Resumo

O presente artigo debate a eficiência do capital social na proteção dos credores da companhia. Para isso, é analisada a obrigatoriedade da adoção do capital social no modelo brasileiro, explicando a razão pela qual tal sistema é adotado, bem como os custos e os problemas dele decorrentes. Assim, é feito um esmiuçamento finalístico desse instituto, de forma a pormenorizar as vantagens e os óbices da sua instituição para a companhia. Nesse sentido, também é explorado o fenômeno da subcapitalização, o qual se faz muito presente no cenário do Direito Comercial brasileiro. Em seguida, são abordados os diferentes modelos de companhias, que podem prescindir ou não da obrigatoriedade do capital social. Por fim, após sopesamento dos prós e contras, busca-se responder se o capital social é, de fato, um mecanismo efetivo de amparo aos credores.

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Referências

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Publicado

05-07-2021

Como Citar

COSTA DOS SANTOS, João Gabriel; VITELLI, Valter Pedroso. A OBRIGATORIEDADE DO CAPITAL SOCIAL:: UMA PROTEÇÃO EFETIVA AOS CREDORES?. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 17, n. 1, p. 474–491, 2021. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/37208. Acesso em: 21 dez. 2024.