SENEXÃO:
A COLOCAÇÃO DE IDOSOS EM FAMÍLIA SUBSTITUTA COMO ALTERNATIVA PARA O AMPARO DE IDOSOS ÓRFÃOS
Palavras-chave:
Senexão. Adoção de idosos. Família substituta.Resumo
Através da abordagem doutrinária, legal, estatística e jurisprudencial, a presente pesquisa versará sobre a regulamentação do termo “colocação do idoso em família substituta”, por meio de um novo instituto a ser acrescido ao Direito de Família: a Senexão. O trabalho terá como objetivo analisar a viabilidade do instituto Senexão como medida alternativa de amparo aos idosos órfãos, através do método de abordagem dedutivo e do procedimento comparativo. O presente artigo alcançará, em sede conclusiva, a viabilidade do novo instituto em que pese a inadequabilidade legal e conceitual dos termos gerais do instituto da adoção de crianças e adolescentes em face da negligente adequação a adoção de idosos, priorizando em todo o limiar da análise comparativa a principiologia defensiva do direito dos idosos garantida pela lei específica e pela Carta Magna.
Downloads
Referências
BRASIL. Lei nº 1074/2003. Estatuto do idoso. Brasília: DF, Outubro de 2003.
BRASIL. Projeto de Lei nº 105/2020, de 05 de fevereiro de 2020. Projeto de Lei Nº 105 de 2020: Estabelece a senexão como ato de colocar pessoa idosa em família substituta. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=104A4A45AE9AB21C23C64E6A0AF241FC.proposicoesWebExterno1?codteor=1854692&filename=Tramitacao-PL+105/20200. Acesso em: 24 set. 2020.
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo - 1ª Câmara de Direito Privado. Apelação nº AC 1007258-69.2019.8.26.0037 SP 1007258-69.2019.8.26.0037. Relator: Desembargador Francisco Loureiro. São Paulo, SP, 20 de outubro de 2020. Tribunal de Justiça de São Paulo Tj-Sp - Apelação Cível : Ac 1007258-69.2019.8.26.0037 Sp 1007258-69.2019.8.26.0037. São Paulo, 21 out. 2020. Disponível em: https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1108273535/apelacao-civel-ac-10072586920198260037-sp-1007258-6920198260037/inteiro-teor-1108273557. Acesso em: 05 nov. 2020.
CALMON, P. N. A colocação de idosos em família substituta por meio da adoção: uma possibilidade? Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. v.37 (jan./fev.) - Belo Horizonte: IBDFAM, 2020.
CALMON, P. N. Senexão: um novo instituto de direito das famílias?. Instituto Brasileiro de Direito de Família. Vitória - ES, 2020. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/1404/Senex%C3%A3o:+um+novo+instituto+de+direito+das+fam%C3%ADlias%3F. Acesso em: 08 out. 2020.
DIAS, M. B. Manual de Direito das Famílias. 11. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais Ltda, 2016.
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Idosos indicam caminhos para uma melhor idade. 19 de março de 2019. Disponível em: https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=5254:discriminacao-e-atitudes-negativas-sobre-o-envelhecimento-sao-ruins-para-a-saude&Itemid=820. Acesso em: 11 de outubro de 2020.
LEOCÁDIO, S. J. Abandono afetivo inverso. Análise sobre a responsabilidade civil dos filhos no ordenamento jurídico brasileiro. Orientadora: Cleidilene Freire Souza. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Presidente Antônio Carlos - Unipac, Teófilo Otoni - MG, 2019. Disponível em: < https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/53693/abandono-afetivo-inverso-anlise-sobre-a-responsabilidade-civil-dos-filhos-no-ordenamento-jurdico-brasileiro. > Acesso em: 11 out. 2020.
MADALENO, R. Direito de Família. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense Ltda, 2020.
OPAS - Organização Pan-Americana da Saúde. Discriminação e atitudes negativas sobre o envelhecimento são ruins para a saúde. 29 de Setembro de 2016. Disponível em: https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=5254:discriminacao-e-atitudes-negativas-sobre-o-envelhecimento-sao-ruins-para-a-saude&Itemid=820. Acesso em: 11 de Outubro de 2020.
RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Curso de direito do Idoso. São Paulo: Saraiva, 2014.
TARTUCE, F. Manual de Direito Civil. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020.
VILARDAGA, Vicente; CAVICCHIOLI, Giorgia. O abandono dos idosos no Brasil. 2018. Disponível em: https://istoe.com.br/o-abandono-dos-idosos-no-brasil/. Acesso em: 05 set. 2020.