TRABALHO INTERMITENTE:

CONTRATO SEM GARANTIAS E SEM OBRIGAÇÕES

Autores

  • Paulo Cezar Krusche UFSM - Universidade Federal de Santa Maria RS
  • Ronaldo Busnello Universidade Federal de Santa Catarina

Palavras-chave:

Reforma Trabalhista. Trabalho Intermitente. Subordinação. Inatividade.

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar o contrato de trabalho intermitente, regularizado a partir da Lei 13.467 de 2017, a Reforma Trabalhista. Essa modalidade de trabalho a intermitente é aquela em que a prestação de serviços com subordinação é descontínua, havendo alterações de períodos de prestação de serviços e de inatividade, inerente do tipo de atividade do trabalhador ou do empregador que contrata. Esse tipo de regulamentação do trabalho intermitente tem sido chamado de normatização do "bico", tendo em vista que, com a sua legalização, haveria exclusão da informalidade, passando os que atuam de forma informal, a atuarem no regime intermitente, pois a informalidade não possibilita segurança legal ao trabalhador. Esses novos preceitos jurídicos, no entanto, parecem querer criar um contrato de trabalho sem salário. Ou melhor: o salário poderá existir, ocasionalmente, se e quando o trabalhador for convocado para o trabalho, uma vez que ele terá o seu  pagamento devido na exata medida desse trabalho ocasional.

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Referências

BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diário Oficial da União, Brasília, 2017. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm. Acesso em: 12 mar. 2019.

BRASIL. DECRETO-LEI Nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro, 1º de maio de 1943. Disponível em www.planalto.gov.br. Acesso em 12 de Nov. 2018.

BRASIL. Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974. Dispões sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas, e dá outras providencias. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6019.htm. Acesso em: 07 de out. 2019.

BRASIL. Lei nº 2.959 de 17 de novembro de 1956. Altera o Decreto Lei nº 5.425, de 01/05/32 (CLT), e dispõe sobre os contratos por obra o serviço certo. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L2959.htm. Acesso em: 06 dez. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Calendário de Sessões. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=432936&caixaBusca=N. Acesso em: 20 jan. 2020.

BRASIL, Instrução Normativa 1.867/2019. Receita Federal do Brasil. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=98303. Acesso em: 17 set. 2019. Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades e fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

CAVALCANTI, Carla Carneiro. Trabalho intermitente: análise crítica à luz das atuais mudanças no cenário trabalhista brasileiro. Monografia. Universidade Federal do Ceará. Fortaleza: 2018. Disponível em: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/33820. Acesso em: 23 out. 2019.

CASSAR, Volia Bomfim. Temas de Direito do Trabalho. Valinhos: Anhanguera Educacional, 2014.

DA COSTA, Flora Oliveira; FINELLI, Lilia Carvalho; HANNEMANN, Roberta Castro Alves de Paula. Aluga-se o trabalhador: do contrato intermitente para a escravidão contemporânea. In IV congresso de estudos jurídicos internacionais. Belo Horizonte. 2018. Disponível em www.compedi.org.br/publicacoes. Acesso em 12 set. 2019.

DELGADO, Gabriela Neves. Pedido de ingresso do grupo de pesquisa como amicus curae na ADI 5836. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília. nº 15. Brasília: 2018. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb. Acesso em 30 Jan. 2020.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 16. ed. revista e ampliada. São Paulo: LTr, 2017.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho; obra revista e atualizada conforme a Lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores. 18 ed. São Paulo: LTr. 2019.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda [autor]; FERREIRA, Marina Baird; ANJOS, Margarida dos (Coord.). Dicionário Aurélio da língua portuguesa. 5. ed. Curitiba: Positivo, 2010.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educacional. 2019.

ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do Trabalho. Coordenador Pedro Lenza. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação. 2018

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Publicado

05-07-2021

Como Citar

KRUSCHE, Paulo Cezar; BUSNELLO, Ronaldo. TRABALHO INTERMITENTE:: CONTRATO SEM GARANTIAS E SEM OBRIGAÇÕES. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 17, n. 1, p. 688–717, 2021. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/32192. Acesso em: 23 nov. 2024.