USO DE EVIDÊNCIAS NO DEBATE CONSTITUCIONAL SOBRE ABORTO:

O CONCEITO DE DIREITO À VIDA NOS AMICI CURIAE DA ADPF 442

Autores

  • Amanda Luize Nunes Universidade de Brasília/Mestranda

Palavras-chave:

Aborto. Mobilização legal. Supremo tribunal federal. Direito à vida.

Resumo

Em março de 2017, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), com suporte técnico da Anis - Instituto de Bioética, apresentou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 ao Supremo Tribunal Federal, pedindo a descriminalização do aborto até as primeiras 12 semanas de gestação. Proposta em um cenário no qual a corte demonstrou, em outras três decisões - na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, na ADPF 54 e no Habeas Corpus 124.306 - compromisso com as evidências científicas, a ADPF 442 carrega consigo a expectativa de que seja solucionada de forma consistente com evidências. Nesse contexto, o objetivo do presente trabalho foi analisar as disputas interpretativas em torno do direito à  vida nos amici curiae favoráveis e contrários à ADPF 442, a partir da avaliação do uso de evidências apresentadas como suporte aos argumentos. A pesquisa conduziu às seguintes principais conclusões: enquanto os amici curiae favoráveis apresentam evidências sobre o impacto da criminalização do aborto para a vida das mulheres e sobre a segurança do procedimento quando realizado de forma legal e segura, os amici curiae contrários se apropriam de constatações biológicas sobre o desenvolvimento da vida intrauterina para defender que a vida deve ser protegida de forma absoluta desde a concepção.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

AMERICAN PSYCHOLOGICAL ASSOCIATION. Mental Health and Abortion. Washing-ton: American Psychological Association, 2008. Disponível em: <https://www.apa.org/pi/wo-men/programs/abortion/mental-health.pdf>. Acesso em 29 nov. 2019.

ANTUNES, L.; FERNANDES, M. Débora Diniz: “A criminalização do aborto matou Ingriane e deixou seus filhos órfãos”. HuffPost, 3 ago. 2018. Disponível em: < https://www.huffpostbrasil.com/2018/08/03/debora-diniz-a-criminalizacao-do-aborto-matou-ingriane-e-deixou-seus-filhos-orfaos_a_23495678/>. Acesso em 14 out. 2019.

BARROSO, L. R. El aborto en el debate público brasileño. Estrategias jurídicas para el embarazo anencefálico. In: COOK, R. J.; ERDMAN, J.; DICKENS, B. (Org.). El aborto en el derecho transnacional - Casos y controversias. México: [s.n.], 2016. p. 332”“352.

BARTLETT, L.; BERG, C.; SHULMAN, Holly; ZANE, Suzanne; GREEN, Clarice; WHITEHEAD, S.; ATRASH, H. Risk factors for legal induced abortion-related mortality in the United States. Obstetrics and Gynecology, 2004, 103:729”“737. Disponível em: <https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/15051566>. Acesso em 09 dez. 2019.

BIROLI, Flávia. Autonomia e justiça no debate sobre aborto: implicações teóricas e políticas. Rev. Bras. Ciênc. Polít., Brasília n. 15, p. 37-68, dez. 2014. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-33522014000300037&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 03 jul. 2020.

BOLTANSKI, L. As dimensões antropológicas do aborto. Revista Brasileira de Ciência Política, n. 7, p. 205”“245, 2012. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-33522012000100010>. Acesso em 25 ago. 2019.

BRIOZZO, Leonel. From risk and harm reduction to decriminalizing abortion: The Uruguayan model for women’s rights. International Journal of Gynecology and Obstetrics, v. 134, S3”“S6, 2016. Disponível em: <https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0020729216302442>. Acesso em 09 dez. 2019.

BRIOZZO, L.; LEÓN, R.; TOMASSO, G.; FAÚNDES, A. Overall and abortion-related maternal mortality rates in Uruguay overt the past 25 years and their association with policies and actions aimed at protecting women’s right. International Journal of Gynecology and Obstetrics, v. 134, S20”“S23, 2016. Disponível em: < https://reader.elsevier.com/reader/sd/pii/S0020729216302454?token=06BDC7753197EE98BDCDD1DC06CA1DF02A51F2DD56B7771D519A25FA966D700405B4B1B7FCECFBE3BA999D42826ED5EB>. Acesso em 09 dez. 2019.

COELHO, R. S.; JORGE, M. A. C. O fundamentalismo religioso e suas vicissitudes éticas e políticas. Trivium: Estudos Interdisciplinares, v. 10, n. 1, p. 11”“23, 2018. Disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2176-48912018000100003>. Acesso em 25 ago. 2019.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Artavia Murillo e outros (“Fecundação in vitro”). Julgado em: 28/11/2012. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_257_por.pdf>. Acesso em 25 ago. 2019.

DINIZ, D. A arquitetura de uma ação em três atos - anencefalia no STF. v. 1, p. 161”“183, 2014. Disponível em: <https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/view/24593>. Acesso em 18 set. 2019.

____________. Aborto e deficiência: questões éticas na América Latina. [S.d.].

____________. Bioética e Aborto. In: COSTA, S. I. F.; OSELKA, G.; GARRAFA, V. (Org.). Iniciação à Bioética. Brasília: Conselho Federal de Medicina, 1998. p. 125”“137. Disponível em: <http://www.portalmedico.org.br/biblioteca_virtual/bioetica/ParteIIIaborto.htm> Acesso em 18 set. 2019.

____________. Zika: do Sertão nordestino à ameaça global. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2016.

DINIZ, D.; MEDEIROS, M.; MADEIRO, A. Pesquisa Nacional de Aborto 2016. Ciência & Saúde Coletiva, v. 22, n. 2, p. 653”“660, 2017. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232017000200653&lng=pt&tlng=pt>. Acesso em 18 set. 2019.

FANTI, F. Mobilização social e luta por direitos: um estudo sobre o movimento feminista. 2016. 213 f. Universidade Estadual de Campinas, 2016. Disponível em: http://taurus.unicamp.br/bitstream/REPOSIP/321650/1/Fanti_Fabiola_D.pdf>. Acesso em 01 nov. 2019.

GUIMARÃES, P. A morte evitável de Ingriane. Portal Catarinas, ago. 2018. Disponível em: <https://catarinas.info/a-morte-evitavel-de-ingriane-e-lembrada-em-audiencia-publica-sobre-aborto/>. Acesso em 01 nov. 2019.

KALSING, Vera Simone Schaefer. O debate do aborto: a votação do aborto legal no Rio Grande do Sul. Cadernos Pagu, n. 19, p. 279”“314, 2002. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/cpa/n19/n19a11.pdf>. Acesso em 01 nov. 2019.

KOTTOW, Miguel. A bioética do início da vida. In: SCHRAM, FR., BRAZ, M., (Orgs). Bioética e saúde: novos tempos para mulheres e crianças? [online]. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2005. Disponível em: <http://books.scielo.org/id/wnz6g/pdf/schramm-9788575415405-02.pdf>. Acesso em 19 jul. 2019.

LEAL, M.; MAAS, R. Audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a lei de biossegurança como forma de ocorrência da figura do amicus curiae. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito, v. 2, n. 1, p. 40”“49, 2010. Disponível em: <http://revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/view/4774>. Acesso em 01 nov. 2019.

LUNA, N. Fetos anencefálicos e embriões para pesquisa: sujeitos de direitos? Estudos Feministas, v. 17, n. 2, p. 307”“333, 2009. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ref/v17n2/02.pdf >. Acesso em 01 nov. 2019.

____________. O direito à vida no contexto do aborto e da pesquisa com células-tronco embrionárias: disputas de agentes e valores religiosos em um estado laico. Religião & Sociedade, v. 33, n. 1, p. 71”“97, 2013. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0100-85872013000100005&script=sci_abstract&tlng=pt>. Acesso em 01 nov. 2019.

MACHADO, L. Z. O aborto como direito e o aborto como crime: o retrocesso neoconservador. Cadernos Pagu, v. 2017, n. 50, 2017. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-83332017000200305&script=sci_abstract&tlng=pt>. Acesso em 01 nov. 2019.

MACHADO, M.; COOK, R. J. Constitutionalizing abortion in Brazil. Revista de Investigações Constitucionais, v. 5, n. 3, p. 185”“231, 2018. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2359-56392018000300185>. Acesso em 01 nov. 2019.

MARIANO, R. O debate parlamentar sobre aborto no Brasil: atores, posições e argumentos. 2015. Universidade de Brasília, 2015. Disponível em: <https://repositorio.unb.br/bitstream/10482/18171/1/2015_RayaniMarianoSantos.pdf>. Acesso em 01 nov. 2019.

MIGUEL, L. F.; BIROLI, F.; MARIANO, R. O direito ao aborto no debate legislativo brasileiro: a ofensiva conservadora na Câmara dos Deputados. Opinião Pública, v. 23, n. 1, p. 230”“260, jan. 2017. Disponível em: <https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/op/article/view/8650179>. Acesso em 12 out. 2019.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Interrupção voluntária de gestação e impacto na saúde da mulher. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2018

MONTERO, P. Controvérsias religiosas e esfera pública: repensando as religiões como discurso. Religião & Sociedade, v. 32, n. 1, p. 167”“183, 2012. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0100-85872012000100008&script=sci_abstract&tlng=pt>. Acesso em 12 out. 2019.

MORGAN, L. Embryo Tales. In: FRANKLIN, S; LOCK, M. (Org.). Remaking Life and Death: Toward an Anthropology of Biosciences. Santa Fe: School of American Research Press, 2003.

NUNES, Amanda; BUZZI, Vitória. Conheça a ADI 5581, ação que pede a garantia dos direitos das mulheres, famílias e crianças atingidas pela epidemia do vírus zika. Cravinas ”“ Prática em Direitos Sexuais e Reprodutivos, Brasília, maio 2019. Disponível em: <https://projetocravinas.wordpress.com/2019/05/27/conheca-a-adi-5581-acao-que-pede-a-garantia-dos-direitos-das-mulheres-familias-e-criancas-atingidas-pela-epidemia-do-virus-zika/. Acesso em 27 jun. 2020.

NUNES, Amanda; ROSÁRIO, Luciana. Reflexos da pandemia da COVID-19 para as famílias afetadas pelo vírus zika no Brasil: a urgência do direito à proteção social. No prelo, 2020.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial Sobre a Mulher. Pequim: Organização das Nações Unidas, 1995.

____________. Relatório da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento - Plataforma de Cairo. Cairo: Organização das Nações Unidas, 1994.

____________. Abortamento seguro: Orientação técnica e de políticas para sistemas de saúde. Genebra: Organização Mundial da Saúde, 2013. Disponível em: <https://www.who.int/reproductivehealth/publications/unsafe_abortion/9789241548434/pt/>. Acesso em 11 abril 2020.

PASSARINHO, N. Grávida que teve pedido para interromper gestação negado pelo Supremo faz aborto na Colômbia. BBC Brasil, 9 dez. 2017. Disponível em: < https://www.bbc.com/portuguese/brasil-42292032>. Acesso em 01 dez. 2019.

ROCHA, M. I. B. Breve panorama sobre a questão do aborto no legislativo brasileiro. In: ROCHA, Maria Isabel Baltar e BARBOSA, Regina Maria (Orgs.). Aborto no Brasil e países do Cone Sul: panorama da situação e dos estudos acadêmicos. Campinas: Núcleo de Estudos de população ”“ NEPO/UNICAMP.

ROCHA, Z. A perversão dos ideais no fundamentalismo religioso. Revista Latinoamericana de Psicopatologia Fundamental, v. 17, n. 3 suppl 1, p. 761”“774, 2014. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-47142014000600761>. Acesso em 01 nov. 2019.

ROSADO-NUNES, M. J. Aborto, maternidade e a dignidade da vida das mulheres. In: CAVALCANTE, A; XAVIER, D. (Org.). Em defesa da vida: aborto e direitos humanos. São Paulo: Católicas pelo Direito de Decidir, 2006.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.510 - Distrito Federal. Relator: Ministro Ayres Britto. Julgada em: 29/05/2008. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=611723>. Acesso em: 01 nov. 2019.

____________. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442. Relatora: Ministra Rosa Weber. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5144865>. Acesso em: 01 nov. 2019.

____________. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54. Relator: Ministro Marco Aurélio. Disponível em: . Acesso em 29 jan. 2019.

____________. Habeas Corpus 124.306 Rio de Janeiro. Relator: Min. Marco Aurélio. Julgado em: 09/08/2016. Disponível em: <https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC124306LRB.pdf>. Acesso em: 01 dez. 2019.

TRUSSELL, J. Contraceptive failure in the United States. Contraception, maio 2011. Disponível em: <https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/21477680>. Acesso em 29 jan. 2019.

VALENTE, G. A. Laicidade, Ensino Religioso e religiosidade na escola pública brasileira: questionamentos e reflexões. Pro-Posições, v. 29, n. 1, p. 107”“127, 2018. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-73072018000100107&script=sci_abstract&tlng=pt>. Acesso em 20 set. 2019.

Downloads

Publicado

20-11-2020

Como Citar

NUNES, Amanda Luize. USO DE EVIDÊNCIAS NO DEBATE CONSTITUCIONAL SOBRE ABORTO:: O CONCEITO DE DIREITO À VIDA NOS AMICI CURIAE DA ADPF 442. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 16, n. 2, 2020. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/30783. Acesso em: 26 abr. 2024.