A A MEDIDA DE SEGURANÇA NO DIREITO PENAL BRASILEIRO: CONSTITUIÇÃO, FORMA E CRÍTICA
CONSTITUTION, CONDITION AND CRITICS
Palavras-chave:
Medida de segurança, Histórico. Premissas teóricas. Repercussões práticas.Resumo
A medida de segurança, enquanto forma de aprisionamento sui generis, permanece em descompasso com relação aos direitos e garantias previstas pela Constituição Federal de 1988 e com as novas diretrizes desinstitucionalizantes propostas pela Lei n. 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica). Por isso, é preciso entender a concepção de tal instituto, sua evolução e os problemas enfrentados, hoje, para que haja uma implementação que respeite minimamente os direitos do paciente com sofrimento mental. Assim, o presente artigo propõe um debate sobre a história das ideias criminológicas e da dogmática que culminaram com as medidas de segurança disciplinadas pelo Código Penal e pela Lei de Execução Penal, de modo a propiciar a identificação das fragilidades e a proposição de críticas a essa modalidade de sanção. Com isso, após a apresentação da evolução epistemológica, apresenta-se os componentes controversos e se propõe reflexão sobre os aspectos de legitimação e funcionalidade das medidas.
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