A COLUSÃO NOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS: BREVES REFLEXÕES

Autores

  • Natasha Reis de Carvalho Cardoso Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

Direito Processual Civil. Convenções Processuais. Simulação. Colusão. Invalidade Processual.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo demonstrar a possibilidade de haver simulação ou colusão entre as partes nas convenções processuais. Isso porque a cláusula geral de negociação processual prevista no artigo 190, CPC, máxima configuração da autonomia da vontade, demonstra a possibilidade de sua atipicidade. Desta forma, seria possível que determinados direitos e disposições não previstas em autorização legal pudessem ser objeto de convenção no processo. No entanto, a autonomia privada e a possiblidade de se criar negociações atípicas, se levadas ao extremo e sem observância de certos limites, podem facilitar a configuração de atos ilícitos pelos agentes, como vícios de consentimento (coação, fraude à lei, reserva mental) ou vícios sociais (simulação ou fraude contra credores). Nesse sentido, o que se pretendeu foi realizar uma análise geral do instituto da simulação no direito civil e como ele pode ocorrer no campo processual, podendo se tornar mais frequente nos negócios jurídicos processuais. Para tanto, realizou-se a divisão do estudo em quatro partes essenciais: conceituação geral de negócios jurídicos processuais; conceituação breve da simulação no direito civil; como ocorre a transposição dos institutos; e trazer brevemente quais são as sanções verificáveis em caso de colusão, já no plano das invalidades do direito processual.

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Referências

ARAGÃO, Leandro Santos; DIDIER JR., Fredie; LIPIANI, Julia. Negócios jurídicos processuais em contratos empresariais.in DIDIER JR., Fredie (Coord.). Ensaios sobre os negócios jurídicos processuais. Salvador: Jus Podium, 2018

AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Negócio Jurídico – Existência, Validade e Eficácia. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Negócio Jurídico e Declaração Negocial.São Paulo: Saraiva, 1986.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Convenções das partes sobre matéria processual. Revista de Processo, n. 33, jan-mar, 1984, p. 182-191.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. O Neoprivatismo no Processo Civil.in BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Temas de Direito Processual – 9ª série. São Paulo: Saraiva, 2007

BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Direito e Processo – Influência do Direito Material sobre o Processo. 6. Ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Efetividade do processo e técnica processual. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

BRAGA,Paula Sarno.Primeiras Reflexões sobre uma Teoria do Fato jurídico Processual– Plano da Existência.Revista de Processo. São Paulo: RT, no. 148, jun., 2007.

CABRAL, Antonio do Passo. Convenções Processuais. Salvador: Juspodium, 2016.

CÁMARA, Hector. Simulacion em los actos jurídicos. Buenos Aires: Editorial Depalma, 1944.DAVIS, Keving E.; HERSHKOFF, Helen. Contracting for procedure. in CABRAL, Antonio do Passo; NOGUEIRA, Pedro Henrique Pedrosa (Coord.). Negócios Processuais. Salvador: Jus Podium, 2015, p. 165-212.

DIDIER JR., Fredie. Negócios jurídicos processuais atípicos no CPC-2015.in DIDIER JR., Fredie (Coord.). Ensaios sobre os negócios jurídicos processuais. Salvador: Jus Podium, 2018. DIDIER JR., Fredie; CABRAL, Antonio do Passo. Negócios jurídicos processuais atípicos e execução.in DIDIER JR., Fredie (Coord.). Ensaios sobre os negócios jurídicos processuais. Salvador: Jus Podium, 2018.

DIDIER JR., Fredie. Negócios jurídicos processuais em contratos empresariais.in DIDIER JR., Fredie (Coord.). Ensaios sobre os negócios jurídicos processuais. Salvador: Jus Podium, 2018.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A Instrumentalidade do processo.14 ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

DOS SANTOS, Tatiana Simões. Negócios Processuais envolvendo a Fazenda Pública.in CABRAL, Antonio do Passo; NOGUEIRA, Pedro Henrique Pedrosa (Coord.). Negócios Processuais. Salvador: Jus Podium, 2015, p. 675-687.

FERRARA, Francisco. A simulação dos negócios jurídicos.Tradução de A. Bossa. São Paulo: Saraiva, 1939.GAINO, Itamar. A simulação dos negócios jurídicos. São Paulo: Saraiva, 2007KELSEN, HANS. Teoria Pura do Direito.Tradução de: João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

KERN, Christoph A. Procedural Contracts in Germany. in CABRAL, Antonio do Passo; NOGUEIRA, Pedro Henrique Pedrosa (Coord.). Negócios Processuais. Salvador: Jus Podium, 2015, p. 213-225.

LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito.3. ed. Tradução de: José Lamego. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.

MARTINS-COSTA, Judith. A Boa-Fé no Direito Privado – Critérios para a sua aplicação. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico:plano da existência. São Paulo: Saraiva, 2014.

MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano de validade. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico:plano da eficácia. São Paulo: Saraiva, 2003.

MITIDIERO, Daniel; MARINONI, Luiz Guilherme. Ação rescisória – Do juízo rescindente ao juízo rescisório. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.MONTEIRO FILHO, Ralpho Waldo Barros. Negócio Jurídico – Vícios Sociais. Curitiba: Juruá, 2007.

MÜLLER, Julio Guilherme. Acordo processual e gestão compartilhada do procedimento.in FREIRE, Alexandre et alii (Org.). Novas tendências do processo civil. Salvador: Jus Podium, vol. III, 2014.

NOGUEIRA, Pedro Henrique. Negócios Jurídicos Processuais. 3 ed. Salvador: JusPodium, 2018.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado,Tomo II – Fatos jurídicos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado,Tomo III – Negócios Jurídicos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. SICA, Heitor Vitor Mendonça. Contribuição ao estudo da teoria das nulidades: comparação entre o sistema de invalidades no Código Civil e no direito processual civil, in BUENO, Cássio Scarpinella (Coord.). Impactos processuais do direito civil. São Paulo: Saraiva, 2008.

YARSHELL, Fávio Luiz. Convenção das partes em matéria processual: rumo a uma nova era? in CABRAL, Antonio do Passo; NOGUEIRA, Pedro Henrique Pedrosa (Coord.). Negócios Processuais. Salvador: Jus Podium, 2015, p. 75-92.

ZANETI JR., Hermes. A teoria Circular dos Planos – Direito Material e Direito Processual. In: DIDIER JR., Fredie (org.). Leituras Complementares de Processo Civil. 6 ed. Salvador: Juspodium, 2008.

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Publicado

26-10-2019

Como Citar

CARDOSO, Natasha Reis de Carvalho. A COLUSÃO NOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS: BREVES REFLEXÕES. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 15, n. 1, 2019. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/24396. Acesso em: 16 abr. 2024.