ENTRE INDISPONIBILIDADE E AUTONOMIA: A ARBITRAGEM EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS PÓS REFORMA TRABALHISTA

Autores

  • Cláudio de Azevedo Barbosa Universidade de Brasília

Palavras-chave:

Direito do Trabalho. Arbitragem. Dissídios individuais de trabalho. Contrato individual de trabalho. Reforma Trabalhista.

Resumo

O propósito deste artigo é discutir, a partir do art. 507-A da CLT, instituído pela Reforma Trabalhista, se os dissídios individuais de trabalho podem ser submetidos à arbitragem. Discute- se o conceito de arbitragem e sua aplicação no Direito do Trabalho antes da promulgação da Reforma Trabalhista. Posteriormente, examinam-se os argumentos contrários a arbitragem no Direito Individual do Trabalho, apontando-se hipóteses em que sua adoção é permitida pelo ordenamento justrabalhista. Em conclusão, argumenta-se que a arbitragem em dissídios individuais deve ter um caráter restrito, só podendo ser admitida em hipóteses específicas.

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Publicado

30-01-2019

Como Citar

BARBOSA, Cláudio de Azevedo. ENTRE INDISPONIBILIDADE E AUTONOMIA: A ARBITRAGEM EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS PÓS REFORMA TRABALHISTA. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 14, n. 2, p. 322–337, 2019. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/22435. Acesso em: 27 dez. 2024.