CRÍTICAS AO ARTIGO 394-A DA CLT: REPERCUSSÕES SOCIAIS DO TRABALHO INSALUBRE DA GESTANTE E DA LACTANTE

Autores

  • Gabriela Romeiro Tito de Morais Universidade de Brasília
  • Joelane Rodrigues Carvalho Universidade de Brasília
  • Patrícia Vieira Murada Universidade de Brasília
  • Paulo Ricardo da Silva Santana Universidade de Brasília

Palavras-chave:

Reforma Trabalhista. Trabalho insalubre. Direito das mulheres. Gestantes. Lactantes.

Resumo

Com a alteração introduzida pelo Projeto de Lei n° 6.787/2016 na CLT, passou a se permitir que trabalhadoras gestantes ou lactantes trabalhassem em condições de insalubridade, desde que autorizadas por seu médico de confiança. O presente artigo visa a realizar alguns breves apontamentos sobre a alteração do art. 349-A da CLT, dada pela reforma trabalhista sancionada em 2017, à luz da Constituição Federal de 1988. Para tanto, faz-se uma breve contextualização da reforma e parte-se para uma análise do seu impacto na proteção jurídica à saúde das gestantes, lactantes, nascituros e recém-nascidos.

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Referências

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Publicado

30-01-2019

Como Citar

TITO DE MORAIS, Gabriela Romeiro; CARVALHO, Joelane Rodrigues; MURADA, Patrícia Vieira; SANTANA, Paulo Ricardo da Silva. CRÍTICAS AO ARTIGO 394-A DA CLT: REPERCUSSÕES SOCIAIS DO TRABALHO INSALUBRE DA GESTANTE E DA LACTANTE. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 14, n. 2, p. 309–321, 2019. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/22434. Acesso em: 27 dez. 2024.