A REFORMA TRABALHISTA E O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL: IMPACTOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 611-B DA CLT SOBRE OS TRABALHADORES

Autores

  • Gustavo Galassi Lima Universidade de Brasília
  • Mariana Ozaki Marra da Costa Universidade de Brasília

Palavras-chave:

Constituição da República. Direito do Trabalho. Jornada. Saúde. Segurança. Reforma Trabalhista. Retrocesso.

Resumo

O presente artigo tem o objetivo de analisar o parágrafo único do artigo 611-B, incluído pela Lei 13.467/2017 na CLT, à luz do princípio da vedação ao retrocesso social. Pretende-se discutir os retrocessos trazidos por este dispositivo legal, que tem o escopo de dissociar regras de duração do trabalho e de intervalos intrajornada de normas de saúde e segurança dos trabalhadores, de forma a promover a redução do patamar civilizatório trabalhista. Assim, demonstra-se a incompatibilidade da referida norma com a Constituição de 1988, pois fere direitos sociais adquiridos pelos trabalhadores e macula o princípio da proibição ao retrocesso social.

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Biografia do Autor

Gustavo Galassi Lima, Universidade de Brasília

Graduando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Estagiário na Defensoria Pública da União, no DF.

Mariana Ozaki Marra da Costa, Universidade de Brasília

Graduanda em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Estagiária no escritório Caputo Bastos e Fruet.

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Publicado

30-01-2019

Como Citar

LIMA, Gustavo Galassi; MARRA DA COSTA, Mariana Ozaki. A REFORMA TRABALHISTA E O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL: IMPACTOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 611-B DA CLT SOBRE OS TRABALHADORES. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 14, n. 2, p. 285–294, 2019. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/22432. Acesso em: 27 dez. 2024.