A REFORMA TRABALHISTA E O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL: IMPACTOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 611-B DA CLT SOBRE OS TRABALHADORES
Palavras-chave:
Constituição da República. Direito do Trabalho. Jornada. Saúde. Segurança. Reforma Trabalhista. Retrocesso.Resumo
O presente artigo tem o objetivo de analisar o parágrafo único do artigo 611-B, incluído pela Lei 13.467/2017 na CLT, à luz do princípio da vedação ao retrocesso social. Pretende-se discutir os retrocessos trazidos por este dispositivo legal, que tem o escopo de dissociar regras de duração do trabalho e de intervalos intrajornada de normas de saúde e segurança dos trabalhadores, de forma a promover a redução do patamar civilizatório trabalhista. Assim, demonstra-se a incompatibilidade da referida norma com a Constituição de 1988, pois fere direitos sociais adquiridos pelos trabalhadores e macula o princípio da proibição ao retrocesso social.