O TEMPO DE DISPONIBILIDADE PERMANENTE E O CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE: UMA ANÁLISE COMPARATIVA À LUZ DO DIREITO PORTUGUÊS

Autores

  • Júlia Machado Aguiar Universidade de Brasília
  • Roberta Arrechea Universidade de Brasília

Palavras-chave:

Contrato intermitente. Tempo de disponibilidade. Direito Comparado. Trabalho intermitente. Portugal. Trabalho intermitente português. Lei nº 13.467. Reforma Trabalhista.

Resumo

A reforma na legislação trabalhista introduzida pela Lei no 13.467, de 2017, fez nascer o contrato de trabalho intermitente no Brasil. Nele, o tempo dedicado ao trabalho e o tempo dedicado à vida pessoal transformaram-se em um só. Cria-se, assim, a ideia de uma falsa indisponibilidade, pois, segundo o artigo 452-A, §5o, da nova lei, a espera pelos chamados do empregador não mais são contabilizados como tempo à disposição. Nessa linha, o presente estudo apresentará como as legislações brasileira e portuguesa regulam a matéria.

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Publicado

30-01-2019

Como Citar

AGUIAR, Júlia Machado; ARRECHEA, Roberta. O TEMPO DE DISPONIBILIDADE PERMANENTE E O CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE: UMA ANÁLISE COMPARATIVA À LUZ DO DIREITO PORTUGUÊS. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 14, n. 2, p. 247–254, 2019. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/22428. Acesso em: 27 dez. 2024.