A RESPONSABILIDADE PELO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NO REGIME DE TELETRABALHO

Autores

  • Cristiane Rosa Pitombo Universidade de Brasília

Palavras-chave:

Meio ambiente de trabalho. Responsabilidade. Teletrabalho.

Resumo

O presente artigo tem por finalidade apresentar uma pesquisa acerca da responsabilidade pelo meio ambiente de trabalho nas relações de emprego que se desenvolvem no regime de teletrabalho, nos termos da regulamentação do regime em questão trazida pela Lei no13.467/2017. As mudanças advindas da alteração legislativa tentam regulamentar o regime de teletrabalho, contudo, sem se preocupar com as questões acerca do meio ambiente de trabalho desses trabalhadores, apenas dispondo sobre o tema no artigo 75-E, da CLT. Afirmando, o citado artigo, que o empregador deverá apenas instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. O artigo em comento traz, em seu parágrafo único, a previsão de que o empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador. Contudo, o referido termo não possui o condão de excluir a responsabilidade do empregador em relação ao meio ambiente de trabalho de seus empregados, tendo em vista o disposto nos artigos 157 da CLT. Assim, a presente pesquisa tem por objetivo analisar a regulamentação acerca da responsabilidade pelo meio ambiente de trabalho aos trabalhadores submetidos ao regime de teletrabalho, bem como sua compatibilidade com a proteção constitucional a um meio ambiente de trabalho seguro, saudável e equilibrado e com as disposições e interpretações normativas acerca do tema.

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Publicado

29-01-2019

Como Citar

PITOMBO, Cristiane Rosa. A RESPONSABILIDADE PELO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NO REGIME DE TELETRABALHO. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 14, n. 2, p. 130–142, 2019. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/22391. Acesso em: 27 dez. 2024.