O RECONHECIMENTO DO DANO EXISTENCIAL NO CONTEXTO DA REFORMA TRABALHISTA

Autores

  • Maria Cecilia de Almeira Monteiro Lemos Universidade de Brasília

Palavras-chave:

Dano existencial, Reforma Trabalhista

Resumo

O desmonte da legislação trabalhista promovido pela Reforma Trabalhista da Lei 13.467/2017 alterou a dinâmica de progressividade de direitos sociotrabalhistas vivenciada pelos trabalhadores brasileiros desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. O reconhecimento da possibilidade de reparação do dano existencial - dano ao projeto de vida e à vida de relações - pela disposição do novo art. 223-A, da CLT, veio acompanhado de parâmetros de indenização de duvidosa constitucionalidade. A Justiça do Trabalho, que reconheceu a possibilidade de reparação de danos existenciais antes mesmo de a Lei 13.467/2017 incorporar essa modalidade de dano ao ordenamento jurídico, tem a importante missão de assegurar o respeito à Constituição e ao ordenamento jurídico internacional de proteção aos direitos dos trabalhadores ao apreciar os casos concretos de violação do patrimônio imaterial dos trabalhadores.

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Publicado

29-01-2019

Como Citar

MONTEIRO LEMOS, Maria Cecilia de Almeira. O RECONHECIMENTO DO DANO EXISTENCIAL NO CONTEXTO DA REFORMA TRABALHISTA. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 14, n. 2, p. 198–216, 2019. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/22389. Acesso em: 23 nov. 2024.