A REPARAÇÃO DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS PARTIR DA REFORMA TRABALHISTA: NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA CENTRALIDADE DA PESSOA HUMANA E VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL
Palavras-chave:
Reforma Trabalhista. Danos extrapatrimoniais. Dignidade da pessoa humana. Princípio da proibição ao retrocesso social.Resumo
No presente estudo, propomo-nos à análise da nova regência dada pela Lei no 13.467/2017 aos danos extrapatrimoniais ocorridos nas relações laborais. Para tanto, foi feita extensa e percuciente revisão bibliográfica e jurisprudencial de diversas áreas do Direito com a finalidade de sustentar as críticas lançadas à dita "Reforma Trabalhista" no Brasil, especificamente no que toca à dinâmica dos danos extrapatrimoniais. Como resultado, concluiu-se presentes no novo Título II-A da CLT flagrantes inconstitucionalidades que desvirtuam toda a lógica protetiva do Direito do Trabalho brasileiro e que se distanciam do patamar civilizatório mínimo representado pelo princípio constitucional da centralidade da pessoa humana, o que evidencia, outrossim, afronta ao princípio da proibição ao retrocesso social, o que ocorre em um momento histórico em que o Estado brasileiro celebra 30 anos de sua Constituição Cidadã.
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