OS 70 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS: ECOS DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS NA DINÂMICA DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SOCIOTRABALHISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Autores

  • Gabriela Neves Delgado Universidade de Brasília
  • Ana Carolina Paranhos de Campos Ribeiro Universidade de Brasília

Palavras-chave:

Declaração Universal dos Direitos Humanos. Constituição Federal de 1988. Direitos sociotrabalhistas.

Resumo

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é a base do direito internacional dos direitos humanos codificado a partir de 1945. Serve como um pilar ético, principiológico e normativo para constituições e legislações de vários Estados, bem como para os sistemas regionais e globais de proteção à pessoa humana. No âmbito brasileiro, seu conteúdo humanista e civilizatório estaria refletido nas narrativas da Assembleia Nacional Constituinte, consagrando o reconhecimento dos direitos humanos no Texto Constitucional. Assim, a Constituição Federal de 1988 consagra não apenas direitos humanos de natureza civil e política, mas também de natureza sociotrabalhista, econômica, cultural e de seguridade social.

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Publicado

29-01-2019

Como Citar

DELGADO, Gabriela Neves; DE CAMPOS RIBEIRO, Ana Carolina Paranhos. OS 70 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS: ECOS DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS NA DINÂMICA DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SOCIOTRABALHISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 14, n. 2, p. 15–33, 2019. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/22367. Acesso em: 27 dez. 2024.