A RELEVÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA A PROMOÇÃO DA BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UMA ANÁLISE DO MODELO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, RESPONSABILIDADE ADVINDAS DA MÁ GESTÃO E O INSTITUTO CAPAZ DE PROMOVER SUA MELHORIA

Autores

  • Andressa Lameu Universidade Federal da Grande Dourados

Palavras-chave:

Administração pública, Processo Administrativo Disciplinar, Boa administração

Resumo

O presente trabalho tem como temática a boa Administração Pública, oriunda da aplicabilidade eficaz do processo administrativo disciplinar. Estabelece linhas gerais sobre o modelo de Administração Pública considerado atualmente vigente no sistema brasileiro, além da importância do Estado na prestação dos serviços públicos e a consequente insegurança coletiva dos seus administrados quando os mesmos não são prestados com presteza. Todavia, depreende-se, pelo analisado, que na atual conjuntura organizacional brasileira, é primordial que haja uma intervenção estatal, via processo administrativo disciplinar (de forma equilibrada), com fins à melhoria da prestação dos serviços públicos, com o intuito de fortalecer os direitos de seus administrados, trazer segurança aos mesmos (e até mesmo para a própria Administração) e realizar, a valer, uma boa Administração.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

AVELINO, Juliana de Britto. A Responsabilidade Civil do Estado Pela Demora da Prestação Jurisdicional. Themis – Revista da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará. Jan/2016. p. 407-418.

ARAÚJO, Fernando Eugênio. Limites do poder discricionário da Administração Pública na aplicação das sanções disciplinares aos servidores públicos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 495, 14nov.2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/5925>. Acesso em: 20 ago. 2018.

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Princípios constitucionais do processo administrativo disciplinar. São Paulo: Max Limonad, 1998.BRAZ, Petrônio. Processo administrativo disciplinar. Campinas, SP: Servanda, 2009.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella de. Direito Administrativo. Editora Atlas. 22ª Ed. 2009

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella de. Direito Administrativo. Editora Forense. 29ª Ed. 2016

FIGUEIREDO, Marcelo. Probidade administrativa. São Paulo: Malheiros Editores, 1995.

HUPFFER, Haide Maria e col. Responsabilidade Civil do Estado Por Omissão Estatal. Revista Direito GV, São Paulo, 8 [1], p. 109-130 | 2012

JONAS, H. O Princípio Responsabilidade. Rio de Janeiro: Contraponto: Ed. PUC-Rio, 2006, p.168.

LUSTOSA DA COSTA, Frederico. Brasil: 200 anos de Estado; 200 anos de administração pública; 200 anos de reformas. Revista de Administração Pública – RAP [online]. 2008, vol.42, n.5, p. 244. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/rap/v42n5/a03v42n5.pdf. Acesso em: 24 de out de 2018.

MAFRA., Francisco. Administração pública burocrática e gerencial. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, VIII, n. 21, maio 2005. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=503. Acesso em jul 2018.

MEIRELLES, Helly Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 1994.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Uma nova administração pública. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 220, p. 179-182, abr. 2000. ISSN 2238-5177. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/47533/45212>. Acesso em: 10 Set. 2019. doi:http://dx.doi.org/10.12660/rda.v220.2000.47533.

NASCIMENTO, Edson Ronaldo. Gestão Pública: gestão pública aplicada: União, Estados e Municípios, gestão pública no Brasil, de JK à Lula, gestão orçamentária e financeira, a gestão fiscal responsável, tributação e orçamento, tópicos especiais em contabilidade pública, gestão das contas nacionais, gestão ecológica e ambiental. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

SANTOS, João Batista de Siqueira. Processo administrativo disciplinar. 2011. 131folhas. Monografia (Especialização em Gestão Pública Municipal). Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Curitiba, 2011.

SILVA, Edson Jacinto da. Sindicância e processo administrativo disciplinar. Campinas, SP: Servanda, 2008.

SOUZA, Selma Chorro e Mello, Mônica Seixas de Oliveira Mello. A Evolução Histórica do Serviço Público e a Necessidade da Transformação do Servidor Público. In: Convibra. Disponível em: http://www.convibra.com.br/upload/paper/2013/38/2013_38_6812.pdf. 2013.

Downloads

Publicado

26-10-2019

Como Citar

LAMEU, Andressa. A RELEVÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA A PROMOÇÃO DA BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UMA ANÁLISE DO MODELO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, RESPONSABILIDADE ADVINDAS DA MÁ GESTÃO E O INSTITUTO CAPAZ DE PROMOVER SUA MELHORIA. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 15, n. 1, 2019. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/20493. Acesso em: 28 mar. 2024.