O DIREITO COMO TÉCNICA RACIONAL FORMAL NA MODERNIDADE: A VISÃO DE MAX WEBER

Autores

  • Amom Pires Universidade de Brasília - UnB

Resumo

Dada a natureza deste ensaio, limitar-nos-emos, aqui, a descrever brevemente o entendimento de Max Weber (1864-1920) sobre o direito na Modernidade, deixando uma análise de ordem comparativo-crítica para um próximo ensaio, quando poderemos também enfocar autores com pontos de vista distintosde Weber, como Leo Strauss e Jürgen Habermas. Demonstraremos, então, neste estudo, por que o direito se constitui em técnica racional formal, assinalando os conceitos de racionalidade formal e Modernidade. Ademais, a escolha de Weber não poderia ser fortuita. Ao contrário, Economia e Sociedade, da qual se extraem as considerações a seguir, representanão só a principal obra de Weber, como o grande clássico das ciências sociais do século XX.

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Biografia do Autor

Amom Pires, Universidade de Brasília - UnB

Estudante de Direito da UnB. 

Referências

BENDIX, Reinhard. Max Weber: um perfil intelectual. Trad. Elisabeth Hanna e José Viegas Filho. Brasília: UnB, 1986.

BOBBIO, Norberto, MATTEUCCI, Nicola, PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. Trad. Carmen C. Varriale et al. 8. ed., 2. v. Brasília: UnB, 1995.

TOURAINE, Alain. Crítica da Modernidade. Trad. Elia Ferreira Edel. 5. ed. Petrópolis: Editora Vozes,1998.

WEBER, Max. Ensaios de Sociologia. Trad. Waltensir Dutra. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1982.

WEBER, Max. Economia e Sociedade. Brasília: UnB, 1999.

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Publicado

10-02-2010

Como Citar

PIRES, Amom. O DIREITO COMO TÉCNICA RACIONAL FORMAL NA MODERNIDADE: A VISÃO DE MAX WEBER. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 5, n. 1, 2010. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/20446. Acesso em: 21 dez. 2024.