A COMPETÊNCIA TERRITORIAL COMO CRITÉRIO LIMITADOR DA EXTENSÃO SUBJETIVA DA COISA JULGADA NO PROCESSO CIVIL COLETIVO:

UMA ANÁLISE À LUZ DO SISTEMA BRASILEIRO

Autores

  • Rodrigo Mendes Sá UnB - Universidade de Brasília

Palavras-chave:

processo civil; direitos coletivos; competência territorial; coisa julgada.

Resumo

Este artigo visa a analisar modificação na Lei de Ação Civil Pública que limitou a extensão subjetiva da coisa julgada da sentença no processo civil coletivo à competência territorial do órgão prolator, no contexto do sistema brasileiro de proteção de direitos coletivos e de seu desenvolvimento histórico. Com base neste estudo, o principal objetivo é compreender se tal mudança significa um avanço ou uma ameaça a este sistema processual específico.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ALMEIDA, Gregório Assagra de. Codificação do Direito Processual Coletivo Brasileiro. Belo Horizonte : 2007.

BENJAMIN, A.H.V. A insurreição da aldeia global contra o processo civil clássico. Apontamentos sobre a opressão e a libertação do meio ambiente e do consumidor. In: MILARÉ, E. Ação civil pública (Lei 7.347/85 - Reminiscências após dez anos de aplicação). São Paulo : RT, 1995, p. 70-151.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 4ª Turma. Recurso Especial nº 293.407/SP. Recorrente: Banco Meridional do Brasil S/A. Recorrido: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Relator: Min. Barros Monteiro. Relator para o acórdão: Min. Ruy Rosado de Aguiar. DJ 07/04/2003.

______. 2ª Turma. Recurso Especial nº 485.842/RS. Recorrente: Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN. Recorrido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Relatora: Min. Eliana Calmon. DJ 24/05/2004.

______. 2ª Turma. Recurso Especial nº 642.462/PR. Recorrente: Ministério Público Federal. Recorrido: Banco Itaú S/A. Relatora: Min. Eliana Calmon. DJ 18/04/2005.

______. Corte Especial. Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 293.407/SP. Embargante: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Embargado: Banco Meridional do Brasil S/A. Relator: Min. João Otávio de Noronha. DJ 01/08/2006.

______. 3ª Turma. Recurso Especial nº 411.529/SP. Recorrente: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Recorrido Banco Banestado S/A. Relatora: Min. Nancy Andrighi. DJ: 05/08/2008.

______. 1ª Turma. Recurso Especial nº 736.265/MS. Recorrente: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL. Recorrido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Relator: Min. Luiz Fux. DJ 07/08/2008.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.576-1/UF. Requerente: Partido Liberal - PL. Requerido: Presidente da República. Relator: Min. Marco Aurélio. DJ 06/06/2003.

CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à justiça. Porto Alegre : Fabris, 1988.

CARNEIRO, A. G. Jurisdição e competência. 15. ed. São Paulo : Saraiva, 2008.

CARVALHO FILHO, J. S. Ação civil pública: comentários por artigo. 6. ed. Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2007.

GRINOVER, A.P., NERY JR., N., et. al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 8. ed. Rio de Janeiro : Forense Universitária, 2004.

GIDI, A. Coisa julgada e litispendência em ações coletivas. São Paulo : Saraiva, 1995.

MANCUSO, R. C. Ação civil pública: em defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos consumidores. 7. ed. São Paulo : RT, 2001.

MATTOS, L.N.B. A litispendência e a coisa julgada nas ações coletivas segundo o Código de Defesa do Consumidor e os anteprojetos de Código Brasileiro de Processos Coletivos. In: GRINOVER, A. P., MENDES, A.G.C., WATANABE, K. (orgs.). Direito processual coletivo e o anteprojeto de código brasileiro de processos coletivos. São Paulo : RT, 2007, p. 174-93.

MAZZILLI, H. N. A defesa dos interesses difusos em juízo. 20. ed. São Paulo : Saraiva, 2008.

NERY JR., N.; NERY, R. M. A. Código de processo civil comentado. 8. ed. São Paulo : RT, 2004.

ZAVASCKI, T. A. Processo Coletivo. 2. ed. São Paulo : RT, 2007.

Downloads

Publicado

10-02-2010

Como Citar

SÁ, Rodrigo Mendes. A COMPETÊNCIA TERRITORIAL COMO CRITÉRIO LIMITADOR DA EXTENSÃO SUBJETIVA DA COISA JULGADA NO PROCESSO CIVIL COLETIVO:: UMA ANÁLISE À LUZ DO SISTEMA BRASILEIRO. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 8, n. 1, p. 13, 2010. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/20365. Acesso em: 21 nov. 2024.