HORIZONTALIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS INDIVIDUAIS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988:
PRETENSÃO DE PROTEÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA?
Palavras-chave:
princípio da solidariedade; direitos fundamentais; autonomia privada.Resumo
Esse artigo objetiva discutir a aplicabilidade dos direitos fundamentais às relações de natureza privada, a partir da teoria moderna da eficácia direta ou imediata (Drittwirkungstheorie), bem como sua adequação ao modelo de Estado de Direito brasileiro. O artigo sustenta que a proteção dos direitos fundamentais individuais é responsabilidade conjunta do Estado e de particulares. Sabe-se que a Constituição Federal de 1988 institucionalizou modelo de Estado de Direito híbrido, que apresenta características liberais, sociais e democráticas. Contudo, pouco se discute na doutrina brasileira sobre as implicações desse modelo à garantia, por particulares, dos direitos fundamentais de primeira dimensão. Assim, o texto analisa, a partir do posicionamento da doutrina brasileira, como a teoria da eficácia imediata ou direta no contexto do Estado Democrático brasileiro pode se compatibilizar com o princípio liberal da autonomia privada.
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