HORIZONTALIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS INDIVIDUAIS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988:

PRETENSÃO DE PROTEÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA?

Autores

  • Clarice Paiva Morais Universidade de Brasília - UnB e Pontífica Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG

Palavras-chave:

princípio da solidariedade; direitos fundamentais; autonomia privada.

Resumo

Esse  artigo  objetiva  discutir  a  aplicabilidade  dos  direitos  fundamentais às relações de natureza privada, a partir da teoria moderna  da  eficácia  direta  ou  imediata  (Drittwirkungstheorie),  bem  como  sua  adequação  ao modelo  de  Estado  de Direito  brasileiro. O  artigo  sustenta  que  a  proteção  dos  direitos  fundamentais  individuais  é  responsabilidade  conjunta do Estado e de particulares. Sabe-se que a Constituição Federal  de  1988  institucionalizou  modelo  de  Estado  de  Direito  híbrido,  que  apresenta  características  liberais,  sociais e democráticas. Contudo, pouco  se  discute  na  doutrina  brasileira  sobre  as  implicações  desse  modelo à garantia,  por  particulares,  dos  direitos  fundamentais  de  primeira  dimensão. Assim, o texto analisa, a partir do posicionamento da doutrina  brasileira,  como  a  teoria  da  eficácia  imediata  ou  direta  no  contexto  do  Estado  Democrático  brasileiro  pode  se  compatibilizar  com  o  princípio  liberal da autonomia privada.  

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Publicado

11-06-2012

Como Citar

MORAIS, Clarice Paiva. HORIZONTALIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS INDIVIDUAIS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988: : PRETENSÃO DE PROTEÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA?. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 73–101, 2012. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/20324. Acesso em: 25 abr. 2024.