A (IM)POSSIBILIDADE JURÍDICA DAS UNIÕES PARALELAS: EFEITOS E REFLEXOS NO DIREITO DE FAMÍLIA

Autores

  • Rodrigo Leonardo de Melo Santos Universidade de Brasília

Palavras-chave:

União estável. Casamento. Concubinato. Uniões paralelas. Monogamia.

Resumo

O presente estudo tem por escopo analisar a inserção das uniões paralelas no direito de família brasileiro, à luz do atual paradigma constitucional inclusivo. A família hodierna, afinal, tem caráter instrumental e se funda na igualdade e afetividade. Da recente liberalização contemporânea, despontaram arranjos familiares estabelecidos por séculos às margens da sociedade, que requerem agora soluções jurídicas às novas demandas. A partir de levantamento bibliográfico e jurisprudencial, verificou-se a existência de diferentes linhas argumentativas a respeito das famílias paralelas. Para aqueles que reconhecem um princípio jurídico da monogamia, impossível a constituição de família paralela. Quando muito, admitir-se-iam efeitos do direito obrigacional à união, a teor da Súmula 380 do STF. Noutro polo, há quem entenda carecerem de suporte constitucional as interpretações restritivas, que neguem a possibilidade de coexistência de uniões familiares, sobre as quais incidam as normas do direito de família - entendimento ainda incipiente nas Cortes pátrias

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Publicado

14-01-2014

Como Citar

SANTOS, Rodrigo Leonardo de Melo. A (IM)POSSIBILIDADE JURÍDICA DAS UNIÕES PARALELAS: EFEITOS E REFLEXOS NO DIREITO DE FAMÍLIA. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 11, n. 1, p. 231–251, 2014. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/20257. Acesso em: 12 out. 2024.