O CONFLITO TRANSCONSTITUCIONAL ENTRE O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL FEDERAL ALEMÃO E O TRIBUNAL EUROPEU DE DIREITOS HUMANOS QUANTO À MEDIDA DE SEGURANÇA (SICHERUNGSVERWAHRUNG) POR TEMPO INDETERMINADO
Palavras-chave:
Medida de segurança. Tribunal Constitucional Federal. Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Transconstitucionalismo.Resumo
Na Alemanha, réus imputáveis (Schuldfähig) também podem ser submetidos a uma medida de segurança, após o cumprimento da pena propriamente dita. Em 5 de fevereiro de 2004, o Tribunal Constitucional Federal (BVerfG) alemão decidiu que a medida de segurança (Sicherungsverwahrung) não feria a Lei Fundamental alemã (Grundgesetz). Anos depois, em 17 de dezembro de 2009, em sentido diamentralmente oposto, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) entendeu que a Sicherungsverwahrung fere a convenção Europeia de Direitos Humanos. Como se pode imaginar, a oposição entre as decisões dos dois tribunais, o alemão e o europeu, gerou um conflito e uma indisposição de abrangência internacional. O conflito é eminentemente transconstitucional, uma vez que envolve ordens jurídico-constitucionais sobrepostas e entrelaçadas e que não são hierarquicamente superiores uma a outra. Dessa forma, a única solução é o constante diálogo e entendimento recíproco, o que parece ter ocorrido. Isso porque o impasse se resolveu, ao menos em parte, em 4 de maio de 2011, oportunidade na qual o BVerfG reviu seu posicionamento, superando o precedente (overruling) de 2004, e passando a entender que a Sicherungsverwahrung era inconstitucional. A Corte alemã citou a decisão do TEDH, a qual, segundo o BVerfG, continha novos aspectos para a interpretação da Lei Fundamental.
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Referências
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