O QUE PODEMOS ESPERAR DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS? UMA RESPOSTA POSSÍVEL A PARTIR DA TEORIA DOS SISTEMAS SOCIAIS DE LUHMANN

Autores

  • Daniela Marques de Moraes Universidade de Brasília
  • Thiago Rais de Castro Universidade de São Paulo (USP).

Palavras-chave:

IRDR. Teoria dos Sistemas Sociais. Justiça das decisões.

Resumo

Este trabalho visa delinear as possíveis contribuições e os desafios relacionados à duração processual e à justiça das decisões trazidos pelo incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Para tanto, buscou-se uma abordagem de estudo na Teoria dos Sistemas Sociais de Niklas Luhmann. Verificou-se que o IRDR não é capaz de resolver sozinho a morosidade processual brasileira, pois se trata de um problema estrutural sistêmico. Contudo, quando considerado como parte de uma política mais ampla de reestruturação do Poder Judiciário, o IRDR passa a contribuir com segurança jurídica local, com o fortalecimento da segunda instância e com a redução do tempo processual. O principal desafio existente diz respeito à representatividade das teses firmadas em IRDR. Por isso, realizou-se esforço interpretativo para compatibilizá-las com a Constituição, favorecendo a consistência sistêmica das decisões.

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Referências

ARENDT, Hannah. As Origens do Totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco in. Os Pensadores. São Paulo: Victor Civita, 1984.

BARROSO, Luis Roberto. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro [livro digital]. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

CARVALHO NETTO, Menelick. A contribuição do direito administrativo enfocado da ótica do administrado: para uma reflexão acerca dos fundamentos do controle de constitucionalidade das Leis no Brasil. Fórum Administrativo, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 11-20, 2001.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. Departamento de Pesquisas Judiciárias. Justiça em números 2016: ano-base 2015. Brasília: CNJ, 2016. Disponível em: http://www.cnj.jus.br. Acesso em: 8 jan. 2017.

CONSTANT, Benjamin (1819). Da liberdade dos antigos comparada com a dos modernos. Revista Filosofia Política, no. 2., p. 9-75, 1985.

CORSI, Giancarlo, ESPOSITO, Elena e BARALDI, Claudio. Glosario sobre la teoría social de Niklas Luhmann. Tradução de Miguel Romero Pérez e Carlos Villalobos. México: Universidad Iberoamericana, 1996.

DERRIDA, Jacques. Força de Lei. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

DIAS MACIEL, Otávio Souza e Rocha. Elementos ontognoseológicos para uma teorização do direito: um roteiro de pesquisas. 2013. 114f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília/DF.

DIDIER Jr., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil: Meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos Tribunais. 13ª. ed. reform. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. 719 p.

FIORAVANTI, Maurizio. Constitución: de la antigüedad a nuestros dias. Trad. Manuel Martinez Neira. Madrid: Trotta, 2001.

HART, Herbert L. A. O Conceito de Direito. Lisboa: Gulbenkian, 1994.

HESPANHA, António Manuel. Cultura jurídica européia: síntese de um milênio. Coimbra: Almedina, 2012.

FALCÃO, J., HARTMANN, I. A., CHAVES, V. P. III Relatório Supremo em Números: o Supremo e o tempo. Rio de Janeiro: Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV, 2014. 151 p.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

_____. O Problema da Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

LUHMANN, Niklas. Introdução à Teoria dos Sistemas: aulas publicadas por Javier Torres Nafarrate. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2009.

_____. O Direito da Sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 2016.

MARINONI, L. Guilherme. Incidente de resolução de demandas repetitivas [livro digital]: decisão de questão indêntica x precedente. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro; TEMER, Sofia. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas do Novo Código De Processo Civil. Revista de Processo. São Paulo: RT, v. 243, p. 283-331, 2015.

NEVES, Marcelo. Justicia y diferecnia em uma sociedad global compleja. In: Revista DOXA n. 24, ano 2001.

_____. A Teoria dos Sistemas Sociais de Niklas Luhmann: depoimento [2ª semestre, 2004]. São Paulo: Revista Plural - Revista de ciências sociais da Universidade de São Paulo. Entrevista concedida a Rômulo Figueira Neves.

NEVES, Marcelo. Entre Hidra e Hércules: princípios e regras constitucionais como diferença paradoxal do sistema jurídico. São Paulo, SP: WMF Martins Fontes, 2013. 270 p.

RODRIGUES, B. J. V. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Revista Eletrônica de Direito Processual - REDP , v. VIII. p. 93-108. Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: www.epublicacoes.uerj.br/. Acesso em: 8 jul. 2017.

ROSSONI, Igor Bimkowski. O “Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” e a Introdução do Group Litigation no Direito Brasileiro: Avanço ou Retrocesso? Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 10, nº 1065, 07 de dez. de 2010. Disponível em:

https://goo.gl/zx8mVf. Acesso em: 15 jul. 2017.

SANTOS NETO, Arnaldo Bastos. A questão da Justiça de Kelsen a Luhmann: do abandono à recuperação. 2010. Tese (Doutorado em Direito) - Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo/RS.

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Publicado

28-09-2018

Como Citar

DE MORAES, Daniela Marques; DE CASTRO, Thiago Rais. O QUE PODEMOS ESPERAR DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS? UMA RESPOSTA POSSÍVEL A PARTIR DA TEORIA DOS SISTEMAS SOCIAIS DE LUHMANN. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 14, n. 1, p. 209–233, 2018. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/16571. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Trabalhos e Relatórios de Atividades de Grupos de Pesquisa