A SOBERANIA ESTATAL NA PERSPECTIVA DO TRANSCONSTITUCIONALISMO

Autores

  • Lucas Nascimento Carneiro Universidade de Brasília

Palavras-chave:

Soberania. Transconstitucionalismo. Guerrilha do Araguaia.

Resumo

O presente trabalho tem como intuito realizar uma análise sobre o significado da soberania estatal à luz do transconstitucionalismo, ou seja, à luz de relações concretas entre ordens jurídicas em busca de soluções para problemas constitucionais ou de limitação de poder. Com esse objetivo, o artigo primeiramente trabalha os conceitos de soberania abordados por teóricos como Jean Bodin, Hans Kelsen, Carl Schmitt e Luigi Ferrajoli. Após isso, realiza-se a ressignificação da soberania com base nos preceitos transconstitucionais. Em seguida, aborda- se o caso “Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) versus Brasil”, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, com o intuito de estabelecer um lastro fático com a realidade que envolve nossa ordem jurídica estatal e a ordem internacional, representada por essa Corte. Por fim, procura-se mostrar como essa ressignificação pode implicar uma ampliação e maior efetivação de direitos fundamentais.

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Publicado

28-09-2018

Como Citar

CARNEIRO, Lucas Nascimento. A SOBERANIA ESTATAL NA PERSPECTIVA DO TRANSCONSTITUCIONALISMO. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 14, n. 1, p. 162–180, 2018. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/16569. Acesso em: 2 nov. 2024.