JURISDIÇÃO, CONFRONTOS EPISTÊMICOS E DEMOCRATIZAÇÃO DO DISCURSO JURÍDICO-PROCESSUAL

Autores

  • Rafael da Escóssia Lima Universidade de Brasília
  • Teo Faggin Pastor Universidade de Brasília

Palavras-chave:

Teoria Geral do Processo. Jurisdição. Conceito unitário. Lide.

Resumo

Neste artigo problematiza-se, à luz do Processo Penal, o conceito de jurisdição conforme postulado por Ramiro Podetti e pela Teoria Geral do Processo clássica. Primeiramente, listar- se-ão as principais posições críticas e defensivas em relação a um conceito unitário de jurisdição. Após, abordar-se-ão, em três facetas, algumas posições críticas à adoção de tal conceito: a) a justiça como fim da jurisdição; b) o polêmico conceito de lide no Processo Penal; e c) o caráter substitutivo da jurisdição. Por fim, concluir-se-á pela necessidade de um conceito independente de jurisdição penal, conforme se depreende dos estudos de Eugenio Raúl Zaffaroni e Nilo Batista.

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Publicado

13-12-2016

Como Citar

LIMA, Rafael da Escóssia; PASTOR, Teo Faggin. JURISDIÇÃO, CONFRONTOS EPISTÊMICOS E DEMOCRATIZAÇÃO DO DISCURSO JURÍDICO-PROCESSUAL. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 12, n. 1, p. 339–353, 2016. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/13527. Acesso em: 23 nov. 2024.