JURISDIÇÃO, CONFRONTOS EPISTÊMICOS E DEMOCRATIZAÇÃO DO DISCURSO JURÍDICO-PROCESSUAL

Autores

  • Rafael da Escóssia Lima Universidade de Brasília
  • Teo Faggin Pastor Universidade de Brasília

Palavras-chave:

Teoria Geral do Processo. Jurisdição. Conceito unitário. Lide.

Resumo

Neste artigo problematiza-se, à luz do Processo Penal, o conceito de jurisdição conforme postulado por Ramiro Podetti e pela Teoria Geral do Processo clássica. Primeiramente, listar- se-ão as principais posições críticas e defensivas em relação a um conceito unitário de jurisdição. Após, abordar-se-ão, em três facetas, algumas posições críticas à adoção de tal conceito: a) a justiça como fim da jurisdição; b) o polêmico conceito de lide no Processo Penal; e c) o caráter substitutivo da jurisdição. Por fim, concluir-se-á pela necessidade de um conceito independente de jurisdição penal, conforme se depreende dos estudos de Eugenio Raúl Zaffaroni e Nilo Batista.

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Referências

ALVIM, J. E. Carreira. Teoria Geral do Processo. 13. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2010.

ARENDT, Hannah. Da Violência. Brasília: Ed. Universidade de Brasília, 1985.

AZEVEDO, André Gomma (org.). Manual de Mediação Judicial. Brasília: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, 2009.

BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do direito penal. 6. ed. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2011.

CARNELUTTI, Francesco. Cuestiones sobre el Proceso Penal. Buenos Aires: Ediciones Jurídicas Europa-América, 1961.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Informe sobre los derechos humanos de las personas privadas de libertad en las Américas. OEA/Ser.L/V/II. Doc. 64. 31 deciembre 2011. Disponível em: www.cidh.org. Acesso em: 28 de abril de 2015.

CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; DINAMARCO, Cândido Rangel; GRINOVER, Ada Pellegrini. Teoria Geral do Processo. 29 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2013.

JARDIM, Afrânio Silva. Não creem na Teoria Geral do Processo, mas ela existe. Disponível em: http://goo.gl/36a7oF. Acesso em: 7 de agosto de 2014.

JÚNIOR, Aury Lopes. Direito Processual Penal. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

EBLING, Cláudia Marlise da Silva Alberton. Teoria Geral do Processo: uma crítica à teoria unitária do processo através da questão da sumarização e do tempo no/do processo penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2004.

SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito Penal: Parte Geral. 5. ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2012.

TAVARES, Juarez. Los objetos simbólicos de la prohibición: lo que se devela a partir de la presunción de evidencia. In: Racionalidad y derecho penal. Lima: Idemsa, 2014.

_______________. Parecer que instruiu ADPF ajuizada pelo PSOL acerca do sistema carcerário nacional. Disponível em: http://emporiododireito.com.br/juarez-tavares-diz-quenao-se-pode-prender-no-brasil-falta-responsabilidade-do-estado-e-de-seus-magistrados/. Acesso em: 9 de agosto de 2015.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Culpabilidade por vulnerabilidade. In: Discursos Sediciosos, Rio de Janeiro, n. 14, pp. 31-49, 2004.

_________________________; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito Penal Brasileiro: primeiro volume - Teoria Geral do Direito Penal. 4. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2003.

MACHADO, Antonio Alberto. Curso de Processo Penal. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

OLIVEIRA, Eugenio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

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Publicado

13-12-2016

Como Citar

LIMA, Rafael da Escóssia; PASTOR, Teo Faggin. JURISDIÇÃO, CONFRONTOS EPISTÊMICOS E DEMOCRATIZAÇÃO DO DISCURSO JURÍDICO-PROCESSUAL. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 12, n. 1, p. 339–353, 2016. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/13527. Acesso em: 8 nov. 2024.