JUDICIAL CREATIVITY, SEPARAÇÃO DE PODERES E O PROBLEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO:UMA ANÁLISE DOS EFEITOS (EXTRA)JURÍDICOS DO HC 126.962 À LUZ DO FEDERALISTA

Autores

  • Eloisa Yang Universidade de São Paulo
  • João Pedro Viegas de Moraes Leme Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

Limites de interpretação. Desafios da execução penal brasileira. Violação de direitos humanos.

Resumo

O presente artigo visa analisar os aspectos constitucionais e penais da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do HC 126.292, que permitiu a expedição de mandado de prisão antes do trânsito em julgado da sentença ao delimitar um novo conteúdo essencial do princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII da CF/88). O estudo se vale de uma análise sistemática das normas infraconstitucionais pertinentes ao tema em relação ao conteúdo do princípio da presunção de inocência, definido tanto em lei quanto em tratados internacionais de direitos humanos, bem como uma análise mais aprofundada sobre teoria e prática da pena privativa de liberdade e dados sobre o sistema carcerário brasileiro, de forma a traçar perspectivas e futuros impactos da decisão sobre o encarceramento no Brasil.

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Publicado

13-12-2016

Como Citar

YANG, Eloisa; LEME, João Pedro Viegas de Moraes. JUDICIAL CREATIVITY, SEPARAÇÃO DE PODERES E O PROBLEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO:UMA ANÁLISE DOS EFEITOS (EXTRA)JURÍDICOS DO HC 126.962 À LUZ DO FEDERALISTA. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 12, n. 1, p. 295–312, 2016. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/13525. Acesso em: 19 abr. 2024.