JUDICIAL CREATIVITY, SEPARAÇÃO DE PODERES E O PROBLEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO:UMA ANÁLISE DOS EFEITOS (EXTRA)JURÍDICOS DO HC 126.962 À LUZ DO FEDERALISTA
Palavras-chave:
Limites de interpretação. Desafios da execução penal brasileira. Violação de direitos humanos.Resumo
O presente artigo visa analisar os aspectos constitucionais e penais da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do HC 126.292, que permitiu a expedição de mandado de prisão antes do trânsito em julgado da sentença ao delimitar um novo conteúdo essencial do princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII da CF/88). O estudo se vale de uma análise sistemática das normas infraconstitucionais pertinentes ao tema em relação ao conteúdo do princípio da presunção de inocência, definido tanto em lei quanto em tratados internacionais de direitos humanos, bem como uma análise mais aprofundada sobre teoria e prática da pena privativa de liberdade e dados sobre o sistema carcerário brasileiro, de forma a traçar perspectivas e futuros impactos da decisão sobre o encarceramento no Brasil.
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Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2011. 669 p.
BACHOF, Otto. Normas Constitucionais Inconstitucionais. Coimbra: Almedina, 2014. 92 p. Tradução de José Manuel M. Cardoso da Costa.
BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Processo Penal. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. 1200 p.
BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. 6.ed. Rio de Janeiro: Revam, 2011. 256 p. (Coleção Pensamento Criminológico).
BARBER, Sotirios A. Judicial Review and "The Federalist". The University of Chicago Law Review, Vol. 55, No. 3 (Summer, 1988), pp. 836-887.
BASTOS, Celso Ribeiro; MEYER-PFLUG, Samantha. A Interpretação como Fator de Desenvolvimento e Atualização das Normas Constitucionais. In: SILVA, Virgílio Afonso da (Org.). Interpretação Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2010. p. 145-164. (Teoria & Direito Público).
BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da Pena de Prisão: Causas e Alternativas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. 379 p.
BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Coletânea temática de jurisprudência: Direito Penal e Processual Penal [recurso eletrônico] / Supremo Tribunal Federal. - 2. ed. - Brasília: Secretaria de Documentação, Supremo Tribunal Federal, 2016.
DWORKIN, Ronald. Taking Rights Seriously. Cambridge: Harvard University Press, 1978. 368 p.
FREIRE, Christiane Russomano. A Violência do Sistema Penitenciário Brasileiro: O caso RDD (Regime Disciplinar Diferenciado). São Paulo: Ibccrim, 2005. 169 p.
HAMILTON, Alexander, MADISON, James e JAY, John. The Federalist. 2. ed. New York: Barnes & Noble Classics, 2006. 510 p.
MELLIM FILHO, Oscar. Criminalização e Seleção no Sistema Judiciário Penal. São Paulo: Ibccrim, 2010. 282 p.
MOLINA, Antonio Garcia-Pablos y. Régimen abierto y ejecución penal. Revista de Estudios Penitenciarios, Madri, 1988.
RAWLS, John. A Theory of Justice. Cambridge: The Belknap Press Of Harvard University Press, 1971. 607 p.
SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos Fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2011. 279 p. (Teoria & Direito Público).
STONE, Martin. Focalizando o Direito: O que a interpretação jurídica não é. In: MARMOR, Andrei (Ed.). Direito e Interpretação. São Paulo: Martins Fontes, 2004. Cap. 2. p. 47-143. (Justiça e Direito).
TEBET, Diogo. Súmula Vinculante em Matéria Criminal. São Paulo: Ibccrim, 2010. 238 p.
VIEIRA, Oscar Vilhena. A Moralidade da Constituição e os Limites da Empreitada Interpretativa, ou Entre Beethoven e Bernstein. In: SILVA, Virgílio Afonso da (Org.). Interpretação Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2010. p. 217-254. (Teoria & Direito
Público).
WANG, Daniel Wei Liang et al (Org.). Constituição e política na democracia: Aproximações entre direito e ciência política. São Paulo: Marcial Pons, 2013. 272 p.