A ANÁLISE DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DA REPERCUSSÃO GERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS PELO STF, DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO E SUA RELAÇÃO COM O WRIT OF CERTIORARI NORTE-AMERICANO

Autores

  • Arthur de Oliveira Calaça Costa Instituto Brasiliense de Direito Público
  • Karen França de Oliveira Instituto Brasiliense de Direito Público

Palavras-chave:

Direito Comparado. Dever de fundamentação. Repercussão geral.

Resumo

Tomando como referência funcional no Direito Comparado o writ of certiorari do ordenamento jurídico norte-americano, o presente trabalho tem como objetivo investigar se há indícios de que tenha ocorrido violação do dever de fundamentação das decisões proferidas em plenário virtual que julgam a existência de repercussão geral nos recursos extraordinários e quais as suas implicações no Direito brasileiro face à regra do art. 93, IX, da Constituição Federal. Neste sentido, foi feito um estudo da conformação histórica do recurso extraordinário e do writ of certiorari, para que, em seguida, se procedesse a pesquisa empírica no portal do STF a fim de constatar a ocorrência, ou não, da hipótese de pesquisa, qual seja, a possibilidade de, uma vez vencido o relator quanto à existência de repercussão geral, restarem documentados um voto reconhecendo a existência e uma ementa, contraditoriamente, reconhecendo a inexistência de repercussão geral.

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Publicado

13-12-2016

Como Citar

COSTA, Arthur de Oliveira Calaça; DE OLIVEIRA, Karen França. A ANÁLISE DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DA REPERCUSSÃO GERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS PELO STF, DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO E SUA RELAÇÃO COM O WRIT OF CERTIORARI NORTE-AMERICANO. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 12, n. 1, p. 249–270, 2016. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/13523. Acesso em: 24 abr. 2024.