DOCUMENTO ELETRÔNICO COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

Autores

  • Guido Ferolla Universidade de Coimbra
  • José Paulo Micheletto Naves Universidade de São Paulo
  • Nathália Cassola Zugaibe Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

Documento eletrônico. Meio de prova. Valoração Probatória.

Resumo

O presente artigo busca examinar a utilização do documento eletroÌ‚nico como meio de prova no ordenamento jurídico brasileiro, principalmente no que tange ao Processo Penal, a partir de uma análise do conceito de prova documental, e, em especial das espécies de documento eletrônico, seus critérios de admissibilidade e valoração, além de uma análise doutrinária e jurisprudencial sobre o tema. Não obstante à prova documental seja muitas vezes conferida uma menor importância no Processo Penal, as inovações tecnológicas têm conferido às relações uma maior utilização de meios informáticos e a crescente troca de informações por meios digitais. Naturalmente, dessas relações surgem conflitos quanto à autenticidade bem como a integridade desses documentos eletroÌ‚nicos que se prestam a serem provas.

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Publicado

13-12-2016

Como Citar

FEROLLA, Guido; NAVES, José Paulo Micheletto; ZUGAIBE, Nathália Cassola. DOCUMENTO ELETRÔNICO COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 12, n. 1, p. 153–174, 2016. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/13517. Acesso em: 21 dez. 2024.