SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO (SOBRE O PRIVADO) E CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO – UMA INCOERÊNCIA PARADIGMÁTICA: CRÍTICA HERMENÊUTICA À TEORIA DO DIREITO ADMINISTRATIVO TRADICIONAL

Autores

  • Guilherme Gonçalves Alcântara

Palavras-chave:

Democracia Constitucional. Supremacia do Interesse Público. Crítica Hermenêutica do Direito.

Resumo

Crítica hermenêutica dos três tradicionais pressupostos interpretativos do Direito Administrativo brasileiro - a desigualdade jurídica entre Administração e administrados; a presunção de legitimidade dos atos da Administração e a outorga de poderes discricionários ao administrador - mediante a fusão de horizontes com a principiologia constitucional do pós-88 e o Estado Democrático de Direito que lhe representa.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ABBOUD, Georges. O mito da supremacia do interesse público sobre o privado: a dimensão constitucional dos direitos fundamentais e os requisitos necessários para se autorizar restrição a direitos fundamentais. Revista dos Tribunais, vol. 907, p. 61, Mai/2011, DTR. 20111443.

ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo descomplicado. 23ª ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015.

ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém. Trad.: José Rubens Siqueira. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. 500 Anos de Direito Administrativo brasileiro. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, CAJ - Centro de Atualização Jurídica, nº. 10, janeiro, 2002.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella; RIBEIRO, Carlos Vinícius Alves Ribeiro (coord.). Supremacia do interesse público e outros temas relevantes do Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2010.

DUGUIT, Léon. Les transformations du droit public. Paris: Librairie Armand Colin, 1913.

DWORKIN, Ronald. O direito de liberdade: a leitura moral da Constituição norteamericana. Trad.: Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo/SP: Ed. Martins Fontes, 2006.

___________. Uma questão de princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

FERRAJOLI, Luigi. Principia Juris II: Teoria dela democrazia. Roma-Bari: Laterza, 2007.

FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Trad.: Roberto Cabral de Melo Machado e Eduardo Jardim Morais. Rio de Janeiro: Nau Editora, 2002.

GABARDO, Emerson. A relação entre interesse público e direitos fundamentais. Revista Argentina del Regimen de la Administración Pública. Buenos Aires. n. 394, 2011, p. 29-39.

GABARDO, Emerson; HACHEM, Daniel Wunder. O suposto caráter autoritário da supremacia do interesse público e das origens do Direito Administrativo: uma Crítica da Crítica. In: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella; RIBEIRO, Carlos Vinícius Alves Ribeiro (coord.). Supremacia do interesse público e outros temas relevantes do Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2010.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método: vol. I. Traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Trad.: Flávio Paulo Meurer. Petrópolis/RJ: Ed. Vozes, 1997.

HABERMAS, Jürgen, Direito e democracia: entre facticidade e validade, volume I. Trad.: Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

__________________. Direito e democracia: entre facticidade e validade, volume II. Trad.: Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997b.

LAWN, Chris. Compreender Gadamer. Trad.: Hélio Magri Filho. 3ª ed. Petrópolis/RJ: Ed. Vozes, 2011.

KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. Trad.: J. Cretella Jr. e Agnes Cretella. 9ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

KUHN, Thomas S. A estrutura das revoluções científicas. Trad.: Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. 5ª ed. São Paulo: Perspectiva, 1998.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 40ª ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, 25ª ed., São Paulo: Malheiros, 2008.

MULLER, Friedrich. O novo paradigma do Direito. Introdução à teoria e metódica estruturante do Direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

______________. Métodos de trabalho do Direito Constitucional. Trad.: Peter Naumann. 3ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

RIVERO, Jean. Droit administratif. 6ª ed. Paris: Dalloz, 1973.

SANTOS, Boaventura de Sousa. A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência. Vol I: Para um novo senso comum: a ciência, o Direito e a política na transição paradigmática. 8ª ed. São Paulo: Cortez. 2011.

___________________. Renovar a teoria crítica e reinventar a emancipação social. Trad.: Mouzar Benedito. São Paulo: Boitempo, 2007.

___________. O discurso e o poder: ensaio sobre a sociologia da retórica jurídica. Sergio Antonio Fabris Editor: Porto Alegre, 1988.

SEABRA, Miguel. O controle dos atos administrativo pelo poder judiciário. 4ª ed. Rio de Janeiro, Forense, 1967.

STRECK, Lenio Luiz. O que é isto - decido conforme minha consciência?. 4ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

_______________. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

TELES, Edson; SAFATLE, Vladimir (Orgs.). O que resta da ditadura: a exceção brasileira. São Paulo: Boitempo, 2010.

TRINDADE, André Karam; STRECK, Lenio Luiz; FERRAJOLI, Luigi (Org.). Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

WARAT. Luiz Alberto. Introdução geral ao Direito: vol. I: Interpretação da lei: temas para uma reformulação. Trad.: José Luis Bolzan de Moraes. Porto Alegre: Ed. Sergio Antonio Fabris Editor, 1995.

_____________, O Direito e sua linguagem. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1984.

_____________, A pureza do poder: uma análise crítica da teoria jurídica. Florianópolis: Ed. da UFSC, 1983.

WIEACKER, Franz. História do Direito Privado moderno. 2ª ed. Trad.: A. M. Botelho Hespanha. Lisboa: Fund. Calouste Gulbenkian, 1967.

ZAGREBELSKY, Gustavo. A crucificação e a democracia. Trad.: Monica de Sanctis Viana. São Paulo/SP: Saraiva, 2012.

Downloads

Publicado

13-12-2016

Como Citar

ALCÂNTARA, Guilherme Gonçalves. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO (SOBRE O PRIVADO) E CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO – UMA INCOERÊNCIA PARADIGMÁTICA: CRÍTICA HERMENÊUTICA À TEORIA DO DIREITO ADMINISTRATIVO TRADICIONAL. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 12, n. 1, p. 103–128, 2016. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/13515. Acesso em: 23 nov. 2024.