TRÊS CONCEPÇÕES DE POSITIVIDADE DO DIREITO: DECISÃO POLÍTICA, ALTERAÇÃO ESTRUTURAL E INCONSISTÊNCIA

Autores

  • Pythagoras Lopes de Carvalho Neto Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

Positividade. Alteração do direito. Interpretação jurídica. Decisão jurídica. Decisão política.

Resumo

Este artigo analisa três concepções de direito positivo formuladas no âmbito da teoria positivista do direito. Para a primeira, o direito positivo é a decisão política do soberano. Essa concepção foi criticada por não destacar o processo autorreferencial de criação de normas no direito positivo. A segunda concepção indica como característica da positividade a capacidade de alteração estrutural do direito por si próprio. Ela falha em não reconhecer a diferença específica da alteração legislativa, quando contraposta à alteração do direito por interpretação. A terceira concepção propõe definir a positividade como a possibilidade de incorporação de inconsistências de conteúdo no direito.

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Publicado

13-12-2016

Como Citar

NETO, Pythagoras Lopes de Carvalho. TRÊS CONCEPÇÕES DE POSITIVIDADE DO DIREITO: DECISÃO POLÍTICA, ALTERAÇÃO ESTRUTURAL E INCONSISTÊNCIA. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 12, n. 1, p. 59–74, 2016. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/13512. Acesso em: 21 dez. 2024.