Perspectivas teóricas sobre a legitimidade da regulação

comparação entre os pensamentos de Jürgen Habermas e de José Pedro Galvão de Sousa

Autori

Parole chiave:

Regulação estatal. Legitimidade. Habermas. Galvão de Sousa.

Abstract

[Propósito] Analisar pontos de aproximação entre os pensamentos de Jürgen Habermas e de José Pedro Galvão de Sousa a respeito da atividade regulatória estatal.

[Metodologia/abordagem/design] Para fins deste estudo, parte-se da compreensão de regulação enquanto “tecnologia de governo de sistemas sociais” (ARANHA, 2021). Desse pressuposto, serão examinados os aspectos político-filosóficos dos pensamentos de ambos os autores, que se estreiam no realismo aristotélico-Tomista e no princípio da subsidiariedade estatal, no caso do segundo, e no que se pode denominar racionalismo destransendentalizado e Democracia Deliberativa, no caso do primeiro.

[Resultados] Apesar da oposição entre as premissas fundamentais dos pensamentos de cada autor, há uma convergência quanto à afirmação de que os excessos da atuação heterônoma do Estado na administração da vida social produzem disfuncionalidades que implicam um déficit de autorrealização dos membros de uma sociedade política — e, como solução, ambos propõem uma forma de resgate da participação dos indivíduos na administração da vida social.

Downloads

I dati di download non sono ancora disponibili.

Biografia autore

Arthur de Oliveira Calaça Costa, IBET

Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Bacharel em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Professor Seminarista do IBET. Sócio do Cypriano e Barbosa – Sociedade de Advogados. E-mail: arthurcalacacosta@gmail.com.

Riferimenti bibliografici

ADORNO, Theodor; HORKHEIMER, Max. Dialetic of enlightenment: philosophical fragments. Stanford: Stanford University Press, 2002

ARANHA, Marcio Iorio. Manual de Direito Regulatório: Fundamentos de Direito Regulatório. 5ª ed. London: Laccademia Publishing, 2022.

CIARLINI, Alvaro Luis de Araújo Sales. Racionalidade e destranscendência como emancipação: lineamentos de um difícil diálogo entre o direito e as liberdades públicas. Clássicos do Direito. 1ª ed. CIARLINI, Alvaro Luis de Araújo Sales (Org.). Brasília: Instituto Brasiliense de Direito Público, 2016

__________. Direito à saúde: paradigmas procedimentais e substanciais da Constituição. São Paulo: Saraiva, 2013

GALVÃO DE SOUSA, José Pedro; GARCIA, Clóvis Lema; CARVALHO, José Fraga Teixeira de. Dicionário de Política. Rio de Janeiro: Edições CDB, 2021.

__________. Direito Natural, Direito Positivo e Estado de Direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1977.

__________. O Estado tecnocrático. São Luís: Livraria Resistência Cultural, 2018.

HABERMAS, Jürgen. Agir comunicativo e razão destranscendentalizada. Trad. Lucia Aragão. Rio de Janeiro: Biblioteca do Tempo Universitário, 2012.

__________. Faticidad y validez: sobre el derecho y el Estado democrático de derecho en términos de teoría del discurso (Trad. Manuel Jimenez Redondo). 4ª ed. Madrid: Editorial Trotta, 2005HOMMERDING, Adalberto Narciso ; MOTTA, Francisco José Borges. Direito e legitimidade em Jürgen Habermas: aportes para a construção de um processo jurisdicional democrático. Quaestio Iuris. Vol. 10, nº 3. Rio de Janeiro, 2017.

LOMBO, José Angel; RUSSO, Francesco. Antropologia filosófica: uma introdução (Trad. Henrique Menegaz e Placimário Ferreira). São Paulo: Cultor de Livros, 2020.

LOPES, Othon de Azevedo. Fundamentos da Regulação. Rio de Janeiro: Processo, 2018.

MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. A legitimidade do Direito Positivo: Direito Natural, Democracia e Jurisprudência. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1992.

RAMOS, José Maria Rodriguez. Lionel Robbins: Contribuição para a Metodologia da Economia. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1993.

SCOTTI, Guilherme. Discursiva do direito, Teoria. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Teoria Geral e Filosofia do Direito. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga, André Luiz Freire (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: <https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/99/edicao-1/discursiva-do-direito,-teoria>

SOUSA, Francisco Pereira de. O discurso de legitimação do direito e da política em Habermas (Tese de Doutorado). Universidade Federal da Paraíba; Universidade Federal de Pernambuco; Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Programa Integração de Doutorado em Filosofia. João Pessoa: 2011.

##submission.downloads##

Pubblicato

2024-05-18

Come citare

DE OLIVEIRA CALAÇA COSTA, Arthur. Perspectivas teóricas sobre a legitimidade da regulação: comparação entre os pensamentos de Jürgen Habermas e de José Pedro Galvão de Sousa. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 10, n. 1, p. 15–34, 2024. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/49458. Acesso em: 25 giu. 2024.