Perspectivas teóricas sobre a legitimidade da regulação

comparação entre os pensamentos de Jürgen Habermas e de José Pedro Galvão de Sousa

Auteurs-es

Mots-clés :

Regulação estatal. Legitimidade. Habermas. Galvão de Sousa.

Résumé

[Propósito] Analisar pontos de aproximação entre os pensamentos de Jürgen Habermas e de José Pedro Galvão de Sousa a respeito da atividade regulatória estatal.

[Metodologia/abordagem/design] Para fins deste estudo, parte-se da compreensão de regulação enquanto “tecnologia de governo de sistemas sociais” (ARANHA, 2021). Desse pressuposto, serão examinados os aspectos político-filosóficos dos pensamentos de ambos os autores, que se estreiam no realismo aristotélico-Tomista e no princípio da subsidiariedade estatal, no caso do segundo, e no que se pode denominar racionalismo destransendentalizado e Democracia Deliberativa, no caso do primeiro.

[Resultados] Apesar da oposição entre as premissas fundamentais dos pensamentos de cada autor, há uma convergência quanto à afirmação de que os excessos da atuação heterônoma do Estado na administração da vida social produzem disfuncionalidades que implicam um déficit de autorrealização dos membros de uma sociedade política — e, como solução, ambos propõem uma forma de resgate da participação dos indivíduos na administração da vida social.

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Biographie de l'auteur-e

Arthur de Oliveira Calaça Costa, IBET

Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Bacharel em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Professor Seminarista do IBET. Sócio do Cypriano e Barbosa – Sociedade de Advogados. E-mail: arthurcalacacosta@gmail.com.

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Publié-e

2024-05-18

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DE OLIVEIRA CALAÇA COSTA, Arthur. Perspectivas teóricas sobre a legitimidade da regulação: comparação entre os pensamentos de Jürgen Habermas e de José Pedro Galvão de Sousa. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 10, n. 1, p. 15–34, 2024. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/49458. Acesso em: 21 nov. 2024.