A nova cobrança por bagagens despachadas e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC): corporativismo ou mediação de interesses?

Auteurs-es

  • Alfredo Ribeiro da Cunha Lobo Miranda Lima e Lobo Advogados

Mots-clés :

corporativismo, Estado Regulador, ANAC, passagem aérea, valor

Résumé

Propósito ”“ Verificar se a desregulação da franquia de bagagem pela Agência Nacional de Aviação Civil, que permitiu que as companhias aéreas passassem a cobrar dos consumidores por passagem despachada, detinha relação com pressupostos da teoria corporativista ou do Estado regulador.

Metodologia/abordagem/design ”“ Inicialmente, serão firmados os pressupostos teóricos que fundamentarão a pesquisa, especialmente quanto à teoria corporativista de Mihaïl Manoïlescu e sua aplicação aos interesses das empresas aéreas e dos consumidores, bem como ao Estado Regulador e à atividade mediadora das agências reguladoras. Posteriormente, será analisada a aplicação da legislação federal vigente ao tema e os resultados das recentes pesquisas referentes aos valores das passagens aéreas praticados no Brasil, com objetivo de verificar se, com a desregulação da franquia de bagagem, houve atendimento aos interesses das empresas aéreas, dos consumidores ou de ambos.

Resultados ”“ A mudança trazida pela Agência Nacional de Aviação Civil detém maior sintonia com suas prerrogativas conferidas pelo Estado regulador do que com os pressupostos corporativistas.

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Biographie de l'auteur-e

Alfredo Ribeiro da Cunha Lobo, Miranda Lima e Lobo Advogados

Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Público (IDP). Advogado, sócio fundador de Miranda Lima e Lobo Advogados.

Références

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Agências reguladoras. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
_____. Agências reguladoras. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
ARANHA, Marcio Iorio. Agência Reguladora e Espaço Público: sua funcionalidade como espaço de exercício da virtude política. In: Direito das Telecomunicações: Estrutura Institucional regulatória e infraestrutura das telecomunicações no Brasil. Brasília: Grupo de Estudos em Direito das Telecomunicações, 2005.
BAGNOLI, Vicente. Direito Econômico. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2011.
GOMES, Angela de Castro. Sociologia & Antropologia. Universidade Federal do Rio de Janeiro, vol. 2, nº 4, Rio de Janeiro, 2012.
JUSTEN FILHO, Marçal. O direito das agências reguladoras independentes. São Paulo: 2002.
_____. Curso de Direito Administrativo. 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2009.
MANOÏLESCO, Mihaïl. O século do corporativismo: doutrina do corporativismo integral e puro. Trad. Antônio José Azevedo Amaral. Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 1938.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 1993.
MOTTA, Paulo Roberto Ferreira. A Regulação como Instituto Jurídico. Revista de Direito Público da Economia, vol. 1, n° 4, outubro-dezembro de 2003.
PECCI, Giocchino [Papa Leão XIII]. Literae encyclicae: quod apostolici muneris. Santa Sé: s/e, 1878, § 15.
SALOMÃO FILHO, Calixto. Regulação e atividade econômica: princípios e fundamentos jurídicos. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
SUNDFELD, Carlos Ari. Direito Administrativo Econômico. São Paulo: Malheiros, 2006.

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Publié-e

2018-05-15

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LOBO, Alfredo Ribeiro da Cunha. A nova cobrança por bagagens despachadas e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC): corporativismo ou mediação de interesses?. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 4, n. 1, p. 151–168, 2018. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/19143. Acesso em: 1 oct. 2024.