Participação e expertise técnica nas Agências Reguladoras: a regulação deve se submeter à vontade da maioria?

Auteurs-es

  • Raianne Liberal Coutinho Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Mots-clés :

participação social, consulta pública, agências reguladoras, processo regulatório, teoria processual administrativa da regulação

Résumé

Propósito ”“ A finalidade deste estudo é analisar a participação social nas Agências Reguladoras em contraponto à sua especialidade técnica, de modo a expor alguns desafios relacionados à participação da sociedade nos processos decisórios.

Metodologia/abordagem/design ”“ Foram analisados dois casos ocorridos na Anvisa, em que a regulação baseada em evidências das Agências se contrapôs à participação da sociedade: o caso da consulta pública da reavaliação do agrotóxico Carbofurano e da consulta pública do projeto de lei que autorizava a comercialização da substância fosfoetanolamina.

Resultados ”“ Conclui-se que a participação e a expertise técnica das Agências são conciliáveis, contanto que sejam observados alguns quesitos, tais como adoção de mecanismos não vinculantes que estimulem o debate.

Implicações práticas ”“ Espera-se que este artigo auxilie as Agências Reguladoras a adotarem mecanismos participativos adequados às discussões propostas, bem como a analisar as contribuições recebidas, reforçando a legitimidade institucional.

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Raianne Liberal Coutinho, Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Advogada. Técnica em Regulação e Vigilância Sanitária na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2014. Membro do Grupo de Pesquisa Observatório de Políticas Públicas (GEOPP).

Références

AGUILLAR, F. H. Controle Social de serviços públicos. São Paulo: Max Limonad, 1999.
ANVISA. Boas Práticas Regulatórias - Guia para o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Anvisa, 2008. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/documents/33880/2125963/Guia+para+o+Programa+de+Melhoria+do+Processo+de+Regulamenta%C3%A7%C3%A3o+da+Anvisa/c6d46467-74d4-4b39-89bd-c04493401c73>. Acesso em: 3 dezembro 2017.
ANVISA. Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008. Institui o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências, abr 2008.
ANVISA. Resolução da Diretoria Colegiada nº 10, de 22 de fevereiro de 2008. Proceder a reavaliação toxicológica dos produtos técnicos e formulados à base dos ingredientes ativos constantes do Anexo I e conforme o cronograma do Anexo II deste regulamento., fev 2008.
ANVISA. Resolução da Diretoria Colegiada nº 48, de 7 de julho de 2008. Detalhar os procedimentos administrativos, para a reavaliação toxicológica de produtos técnicos e formulados à base de ingredientes ativos com alteração dos riscos à saúde humana., jul 2008.
ANVISA. Nota Técnica de Reavaliação do Ingrediente Ativo de Agrotóxico Carbofurano, 2015. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2922962/03.+Nota+T%C3%A9cnica+Reavalia%C3%A7%C3%A3o+Carbofurano+-+submetida+%C3%A0+consulta+p%C3%BAblica.pdf/de79362a-3901-4869-b470-fb781f270b3a>. Acesso em: 3 dezembro 2017.
ANVISA. Nota Técnica nº 56/2015/SUMED/ANVISA, 2015. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/documents/33836/349757/NOTA+T%C3%89CNICA+56+2015+-+SUMED+-+Esclarecimentos+sobre+a+fosfoetanolamina/4b34c204-8924-4b14-9396-62224e7d1d8e>. Acesso em: 3 dezembro 2017.
ANVISA. Nota técnica de reavaliação nº 01/2017 GGTOX/ANVISA, de 20 de janeiro de 2017, 2017. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2922962/08.+Nota+T%C3%A9cnica+de+Reavalia%C3%A7%C3%A3o+01-2017+-+consolida%C3%A7%C3%A3o+contribui%C3%A7%C3%B5es+-+CP+114-2015.pdf/b6b8d5eb-5273-47f5-88d2-2fd0954f837f>. Acesso em: 3 dezembro 2017.
ANVISA. Resolução da Diretoria Colegiada nº 185, de 18 de outubro de 2017. Dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo Carbofurano em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de descontinuação de seu uso nas culturas de banana, café e cana-de-açúcar., out 2017.
ANVISA, MAPA, IBAMA. Instrução Normativa Conjunta nº 2, de 27 de setembro de 2006. As reavaliações dos agrotóxicos, seus componentes e afins serão efetuadas nas situações constantes nesta INC, set 2006.
ARANHA, M. I. Manual de Direito Regulatório. Coleford, UK: Laccademia Publishing, 2014.
BARROS, J. M.; BRAGA, N. R. O Decreto da Polêmica - disputas midiáticas em torno da participação social no Brasil. Revista Eletrônica do Programa de Pós - Graduação em Mídia e Cotidiano, v. 5, n. 5, 2015.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, 1988.
BRASIL. Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989.Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências., jul 1989.
BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências, dez 1996.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998. Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências., jun 1998.
BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal., fev 1999.
BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências, nov 2011.
BRASIL. Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002. Regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências., jan 2002
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 4.639/2016. Autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna, 8 março 2016. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1440430&filename=Tramitacao-PL+4639/2016>. Acesso em: 3 dezembro 2017.
COUTINHO, R. L. Participação Política no Portal e-Cidadania: análise das consultas públicas e seus resultados. Trabalho de Conclusão de Curso em Direito - UnB. Brasília. 2017.
COUTINHO, R. L.; VAZZOLER, R. Z. Participação Social: análise do perfil dos participantes das consultas públicas da Anvisa em 2015. 7º Simpósio Brasileiro de Vigilância Sanitária. Salvador/BA: [s.n.]. 2016. Disponível em: https://www.abrasco.org.br/site/wp-content/uploads/2017/02/Anais_2_SIMBRAVISA.pdf. Acesso em 6 jan 2018.
CROLEY, S. P. Regulation and Public Interest. Princeton: Princeton University Press, 2008.
DAGNINO, E. Sociedade civil, espaços públicos e a construção democrática no Brasil: limites e possibilidades. In: DAGNINO, E. (. ). Sociedade civil e espaços públicos no Brasil. São Paulo: Paz e Terra, 2002. p. 279-301.
DÍAZ BORDENAVE, J. E. O que é participação. 3ª. ed. São Paulo: Brasiliense, 1985. Coleção Primeiros Passos.
EUROPEAN COMISSION. Tool #4. Evidence-based better regulation. Better regulation: guidelines and toolbox, 19 May 2015. Disponível em: <https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/file_import/better-regulation-toolbox-4_en_0.pdf>. Acesso em: 3 dezembro 2017.
FARIA, C. F. S. D. O Parlamento aberto na era da internet: pode o povo colaborar com o Legislativo na elaboração das leis? Brasília: Edições Câmara, 2012.
FURTADO, L. R. Curso de Direito Administrativo. 4ª. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2013.
GAZETA DO POVO. Fosfoetanolamina, o “caso que envergonhou a ciência brasileira”, 2017. Disponível em: <http://www.gazetadopovo.com.br/ideias/fosfoetanolamina-ocaso-que-envergonhou-a-ciencia-brasileira-d5wnxh6h28oop2z9b3xsg6v3w>. Acesso em: 3 dezembro 2017.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Relatório de Atividades do Grupo de Trabalho sobre a Fosfoetanolamina, 22 dezembro 2015. Disponível em: <http://www.mctic.gov.br/mctic/export/sites/institucional/ciencia/SEPED/Saude/fosfoetanolamina/arquivos/22-12-2015-Relatorio-de-Atividades-do-Grupo-de-Trabalho-sobre-a-Fosfoetanolamina.pdf>. Acesso em: 3 dezembro 2017.
PEREZ, M. A. A Administração Pública democrática: institutos de participação popular na Administração Pública. Belo Horizonte: Fórum Editora, 2004.
SENADO FEDERAL. Resolução nº 26, de 10 de julho de 2013. Estabelece mecanismo de participação popular na tramitação das proposições legislativas no Senado Federal., jul 2013.
STF. STF suspende eficácia da lei que autoriza uso da fosfoetanolamina, 2016. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=317011>. Acesso em: 3 dezembro 2017.

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Publié-e

2018-05-15

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COUTINHO, Raianne Liberal. Participação e expertise técnica nas Agências Reguladoras: a regulação deve se submeter à vontade da maioria?. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 4, n. 1, p. 1–20, 2018. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/19126. Acesso em: 22 déc. 2024.