Conflito regulatório entre o TCU e a ANTAQ
análise do caso de afretamento de embarcações estrangeiras por empresas brasileiras de navegação à luz da Teoria Processual Administrativa
Schlagworte:
Regulação. Concorrência. Cabotagem. Teoria processual administrativa. Conflito regulatório.Abstract
[Propósito] O artigo analisa conflito regulatório entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), sob a perspectiva da Teoria Processual Administrativa, instalado a partir de denúncia que gerou representação apontando que a Agência extrapolou seu poder regulamentar e violou o postulado constitucional da livre concorrência ao limitar o afretamento de embarcações estrangeiras por Empresa Brasileira de Navegação (EBN) para o transporte de cabotagem.
[Metodologia/abordagem/design] Com base na Teoria Processual Administrativa de Steven Croley, que tem entre seus objetivos aspectos procedimentais necessários à proteção do interesse público, será analisado o procedimento de elaboração da Norma regulatória, levando-se em consideração não somente o teor sancionatório do acórdão, mas também os argumentos da ANTAQ em defesa da Norma questionada afim de se verificar se o TCU poderia ter substituído o regulador.
[Resultados] Foram encontrados limites para a revisão regulatória de atividade finalística da Agência por parte do TCU, pois não foram constatadas deficiências no processo de elaboração da Norma regulatória.
[Implicações práticas] Contribuir para o estabelecimento de limites à atuação do TCU em face das atividades finalísticas das Agências reguladoras.
[Originalidade/relevância do texto] Pesquisas acerca do conflito regulatório entre o TCU e Agências Reguladoras não são inéditas. Entretanto, a abordagem aqui efetuada possui relevância por se tratar de análise de decisão recente e cujo conteúdo ainda é absolutamente instável na comunidade jurídica.
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