A incompatibilidade da Teoria de Resposta ao Item com processos seletivos públicos

estudo de caso do Exame Nacional do Ensino Médio

Autores

Palavras-chave:

Concurso Público Nacional Unificado. Exame Nacional do Ensino Médio. Teoria de Resposta ao Item. Processos seletivos públicos. Incompatibilidade.

Resumo

[Propósito] O objetivo deste artigo é avaliar a aderência da Teoria de Resposta ao Item ao arcabouço normativo e à jurisprudência vigentes aplicáveis a seleções públicas, como o CPNU e o Enem.

[Metodologia/abordagem/design] Foi realizada pesquisa bibliográfica em literatura especializada relacionada a métodos de avaliação. Dessa forma, foram identificadas e interpretadas as premissas e características inerentes à TCT e à TRI. Também foram identificados e interpretados e os normativos aplicáveis a seleções públicas, uma vez que o Sisu, em âmbito federal, e os processos seletivos distintos realizados pelas instituições públicas de educação superior federais, estaduais e municipais não possuem como objetivo primordial avaliar o ensino, mas classificar e selecionar candidatos para as vagas disponibilizadas no âmbito das políticas públicas educacionais. Houve também pesquisa da jurisprudência consolidada, especialmente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

[Resultados] Identificou-se haver incompatibilidade absoluta da TRI com processos seletivos públicos, como o CPNU e o Enem. Sua utilização ofende os normativos aplicáveis e, ainda, deixa de observar a jurisprudência consolidada. Concluiu-se que foi acertada a decisão de disponibilizar vagas suplementares aos candidatos submetidos à aplicação extraordinária de provas no âmbito do CPNU.

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Biografia do Autor

Alexandre Pereira da Silva, Centro Universitário de Brasília - CEUB

Alexandre Pereira da Silva é bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – CEUB, bacharel em Administração pela Universidade de Brasília e especialista em Direito da Regulação pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP. Foi Assessor na Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República. Atua como advogado no Escritório Fenelon Barretto Rost. Endereço SHIS QL 04, Conjunto 4, Casa 15 - Lago Sul - Brasília/DF - CEP 71610-245. E-mail alexpersilva@gmail.com.

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Publicado

2024-10-14

Como Citar

PEREIRA DA SILVA, Alexandre. A incompatibilidade da Teoria de Resposta ao Item com processos seletivos públicos: estudo de caso do Exame Nacional do Ensino Médio. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 10, n. 2, p. 220–250, 2024. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/55500. Acesso em: 21 dez. 2024.