Perspectivas teóricas sobre a legitimidade da regulação
comparação entre os pensamentos de Jürgen Habermas e de José Pedro Galvão de Sousa
Palavras-chave:
Regulação estatal. Legitimidade. Habermas. Galvão de Sousa.Resumo
[Propósito] Analisar pontos de aproximação entre os pensamentos de Jürgen Habermas e de José Pedro Galvão de Sousa a respeito da atividade regulatória estatal.
[Metodologia/abordagem/design] Para fins deste estudo, parte-se da compreensão de regulação enquanto “tecnologia de governo de sistemas sociais” (ARANHA, 2021). Desse pressuposto, serão examinados os aspectos político-filosóficos dos pensamentos de ambos os autores, que se estreiam no realismo aristotélico-Tomista e no princípio da subsidiariedade estatal, no caso do segundo, e no que se pode denominar racionalismo destransendentalizado e Democracia Deliberativa, no caso do primeiro.
[Resultados] Apesar da oposição entre as premissas fundamentais dos pensamentos de cada autor, há uma convergência quanto à afirmação de que os excessos da atuação heterônoma do Estado na administração da vida social produzem disfuncionalidades que implicam um déficit de autorrealização dos membros de uma sociedade política — e, como solução, ambos propõem uma forma de resgate da participação dos indivíduos na administração da vida social.
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