LIMITES AO CONTROLE DAS AGÊNCIAS REGULADORAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

CASOS SELECIONADOS EM 2018

Autores

  • Gilberto Mendes Calasans Gomes Instituto de Direito Público

Palavras-chave:

Agências reguladoras. Controle externo. Tribunal de Contas da União. Limites ao controle.

Resumo

Propósito ”“ O presente estudo busca esclarecer quais são os limites ao controle das agências reguladoras pelo Tribunal de Contas da União, além de exemplificar a observância ou não desses limites a partir de casos selecionados de 2018.

Metodologia/abordagem/design ”“ A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica do tema, a partir da qual se elaborou curto questionário sobre a observância dos limites ao controle, aplicados aos casos selecionados.

Resultados ”“ Pelo estudo, chegou-se à conclusão de que a doutrina não rejeita a possibilidade de controle das agências reguladoras pelo Tribunal de Contas da União, divergindo apenas quanto à extensão desse controle. Também, conclui-se que o Tribunal de Contas da União, em geral, mesmos nos casos de maior tensão aos limites do controle, age dentro de suas possibilidades de controle, embora extrapole as ordens ao jurisdicionado.

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Biografia do Autor

Gilberto Mendes Calasans Gomes, Instituto de Direito Público

Advogado. Mestrando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público. Especialista em Ordem Jurídica pela Fundação Escola do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília. E-mail: gilberto00000@gmail.com.

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Publicado

2019-09-10

Como Citar

GOMES, Gilberto Mendes Calasans. LIMITES AO CONTROLE DAS AGÊNCIAS REGULADORAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO: CASOS SELECIONADOS EM 2018. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 5, n. 2, p. 109–128, 2019. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/27105. Acesso em: 21 dez. 2024.