Restrições ao Direito de Construir e a Regulação de Interesse Público

Autores

  • Lauro Gurgel de Brito UERN

Palavras-chave:

direito de construir, limitação, regulação, interesse público

Resumo

Propósito ”“ Este artigo propõe-se a analisar a exigência de distanciamento mínimo para instalação de postos de combustíveis na cidade de Mossoró à luz da teoria da regulação de interesse público.

Metodologia/abordagem/design ”“ A metodologia aplicada consistiu em confrontar, a partir de um levantamento bibliográfico, o teor normativo dessa restrição com a teoria da regulação de interesse público, subsidiada pela análise da intervenção do Estado sobre o domínio econômico, pelo princípio da função social da propriedade urbana e da legalidade.

Resultados ”“ Conclui-se que a obrigação legal de respeitar o distanciamento mínimo para instalação de postos de combustíveis em Mossoró tem a finalidade de regular o uso e a ocupação do território urbano, mediante comandos impositivos (por direção), visando a beneficiar o interesse público, mormente por melhorar o bem-estar da cidade, notadamente no aspecto da segurança das pessoas.

Originalidade/relevância do texto ”“ A originalidade e a importância do texto se afirmam no próprio instante em que se analisa um instrumento da política urbana da cidade de Mossoró à luz da teoria da regulação de interesse público.

Implicações práticas ”“ O texto se revela útil porque, partindo de paradigmas teóricos, aponta a natureza regulatória e a finalidade de interesse público de instrumentos de política urbana local, refletindo-se no direito de propriedade, na liberdade de iniciativa econômica e nos mecanismos públicos de controle e fiscalização sobre as edificações.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Lauro Gurgel de Brito, UERN

Dean at the State University of Rio Grande do Norte School of Law.

Referências

AGUILLAR, F. H. Controle social de serviços públicos. São Paulo: Max Limonard,1999.
____. Direito econômico: do direito nacional ao direito supranacional. São Paulo: Atlas, 2006.
ARANHA, M. I. Manual de direito regulatório: fundamentos de direito regulatório. 3ª ed., London: Laccademia Publishing, 2015.
BELO HORIZONTE. Lei nº 6.978, de 16 de novembro de 1995. Dispõe sobre a construção e o funcionamento de postos de abastecimento. Disponível em: < http://www.cmbh.mg.gov.br/leis/legislacao/pesquisa>. Acesso: 13 jan. 2016.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 866, de 4 de abril de 2011. Dispõe sobre a construção e reforma de postos revendedores de combustíveis, estabelece a obrigatoriedade na execução de medidas preventivas de proteção ao meio ambiente e de segurança contra explosões e incêndios, e da outras providências. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.camara.leg.br/buscaProposicoesWeb/resultadoPesquisa?tipoproposicao=PL+-+Projeto+de+Lei&data=04%2F02%2F2016&page=false&numero=866&ano=2011&btnPesquisar.x=12&btnPesquisar.y=12&btnPesquisar=OK> Acesso: 4 fev. 2016.
_____. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Resolução nº 41, de 5 de novembro de 2013. Brasília, DF. Disponível em: <http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=anp:10.1048/enu> Acesso: 04 fev. 2016.
_____. Ministério do Meio Ambiente. Princípio da Precaução. Disponível em: < http://www.mma.gov.br/legislacao/item/7512-princ%C3%ADpio-da-precau%C3%A7%C3%A3o> Acesso: 6 jan. 2015.
______. Supremo Tribunal Federal. Julgamento de pedido cautelar. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.213. Partido dos Trabalhadores e Presidente da República. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, DF. Diário da Justiça, nº 77, de 23 de abril de 2004. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/listarDiarioJustica.asp?tipoPesquisaDJ=AP&numero=2213&classe=ADI> Acesso: 23 jan. 2016.
______. Supremo Tribunal Federal. Acórdão. Recurso Extraordinário nº 178.836. Antonio Cesar Novaes e Outros e Município de Ribeirão Preto e Outro. Relator: Ministro Carlos Velloso. Brasília, DF. Diário da Justiça, nº 160, 20 de agosto de 1999.
______. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante 49. Brasília, DF. Diário da Justiça Eletrônico, nº 121, de 23 de junho de 2015, p. 1.
______. Supremo Tribunal Federal. Proposta de Súmula Vinculante n° 90. Diário da Justiça Eletrônico, nº 198, de 02 de outubro de 2015, p. 19.
FEINTUCK, Mike. Regulatory Rationales Beyond the Economic: In Search of the Public Interest. In: BALDWIN, Robert; CAVE, Martin; LODGE, Martin (org.). The Oxford Handbook of Regulation. Oxford: Oxford University Press, 2010, p. 39-63.
FRANÇA, Vladimir da Rocha. Invalidação judicial da discricionariedade administrativa no regime jurídico-administrativo brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2000.
______. Limites constitucionais do decreto regulamentar na criação e extinção de órgãos e cargos públicos no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. Revista de informação legislativa. Brasília-DF, v.45, nº 180, p. 17-30, out./dez. de 2008.
GRAU, E. R. A ordem econômica na constituição de 1988. 7 ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005.
MEIRELES, Hely Lopes et. al. Direito administrativo brasileiro. 37 ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 18 ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
MONCADA, Luís S. Cabral de. Ensaio sobre a lei. Coimbra: Coimbra Editora, 2002.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O Espírito da leis. Tradução: Cristina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

MOSSORÓ. Lei Complementar nº 47, de 16 de dezembro de 2010. Dispõe sobre o Código de Obras, Posturas e Edificações do Município de Mossoró. Jornal Oficial de Mossoró, Ano III, nº 73, Mossoró-RN, 17 de dez. de 2010.
OLIVEIRA, Diogo Pignataro de; MENDONÇA, Fabiano André de Souza; XAVIER, Yanko Marcius de Alencar. A governança pública e o Estado regulador brasileiro na efetivação do direito fundamental ao desenvolvimento. In: MENDONÇA, Fabiano André de Souza; FRANÇA, Vladimir da Rocha; XAVIER, Yanko Marcius de Alencar (Organizadores). Regulação econômica e proteção dos direitos humanos: um enfoque sob a óptica do direito econômico, 2008.
OLIVEIRA, R. C. R. A constitucionalização do direito administrativo. O princípio da juridicidade, a releitura da legalidade administrativa e a legitimidade das agências reguladoras. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: <http://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/> Acesso: 27 set. 2015.
ROBERTO, Luiz Fernando. A importância da atuação preventiva do poder público diante da ocupação irregular do solo urbano. Fórum de Direito Urbano e Ambiental. Belo Horizonte, ano 10, n. 55, p. 70-74, jan./fev. 2011.
SCHOUERI, Luís Eduardo. Normas tributárias indutoras e intervenção econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 30 ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

Downloads

Publicado

2016-10-17

Como Citar

BRITO, Lauro Gurgel de. Restrições ao Direito de Construir e a Regulação de Interesse Público. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 2, n. 2, p. 325–344, 2016. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/19239. Acesso em: 21 dez. 2024.