Instrumentos de Avaliação da Capacidade Mental: a proteção dos direitos humanos
DOI :
https://doi.org/10.26512/rbb.v14iedsup.24239Mots-clés :
Capacidade mental. Instrumentos de avaliação. Autonomia. Dignidade.Résumé
A história da humanidade foi pontuada por violações de direitos humanos de pessoas com transtornos mentais, deficiência intelectual e idosos. Assim, pessoas consideradas “loucas” ou “sem discernimento” eram segregadas social e legalmente com status moral e jurídico inferior, alegando-se alteração na capacidade mental. Entretanto, essas pessoas podem ter a capacidade mental parcialmente ou totalmente preservadas. A partir da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, (ONU, 2006), e da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos (2005), criaram-se normativas para os Estados legislarem em proteção a esses vulneráveis. No Brasil, contudo, esses vulneráveis continuam sendo discriminados, especialmente no aspecto da capacidade mental, apesar da jurisdição para proteção de seus direitos como a Lei 10.216 de 2001 e a Lei 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), principalmente pela inexistência de conceituação de capacidade mental claramente na legislação e os meios de a auferir. Assim, objetiva-se discutir o modelo brasileiro, onde não há padronização de conceito de capacidade mental nem de avaliação da mesma entre os sistemas de saúde e judiciário e oferecer uma proposta de modelo de avaliação de fácil aplicação como o oferecido pela ferramenta MacCAT-T.
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Références
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